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04.2018 04.2018

Vem aí o Torneio Sol & Lua – Luz Proibida!

Vem aí o Torneio Sol & Lua – Luz Proibida!

Atenção, organizadores!

Já estão disponíveis as inscrições para que sua Loja participe do torneio lançamento da coleção Sol e Lua – Luz Proibida!

 

 

O torneio de lançamento é realizado em rodadas de Suíço, sem corte para Top, onde os baralhos são montados segundo as regras do formato Selado¹:

  • Cada jogador deve receber 10 boosters. Utilizando-se exclusivamente dos cards obtidos nos mesmos e de quantos cards de Energia básica desejar, o jogador deve construir um deck com exatamente 40 cards em 30 minutos. Os decks podem conter mais do que 4 cópias de um único card, exceto àqueles que são limitados a 1 cópia por deck;
  • As partidas são disputadas utilizando-se 4 cards de Prêmio;
  • Todos os jogadores participantes vão receber a carta promocional de Lançamento² ³
  • Para este evento, será obrigatória a utilização dos boosters Sol e Lua – Luz Proibida

O torneio deve ser realizado nos dias 04, 05 ou 6 de Maio de 2018, a critério do organizador.

 

Valor da inscrição dos jogadores para este evento: R$ 65,00

Os emparceiramentos deverão ser realizados utilizando o Tournament Operations Manager (TOM) em sua versão mais atual, selecionando a opção de “TCG Prerelease”, como mostrado na imagem abaixo:

 

 

Note que no terceiro passo, nenhuma opção deve ser alterada, como mostrado no aviso do programa, a não ser que o organizador opte por estender o tempo da rodada (sendo que este não poderá ser menor do que 30 minutos).

 

 

O organizador deve divulgar se estará disponibilizando cards de Energia básica aos jogadores ou se os mesmos serão responsáveis por levarem consigo seus próprios cards de Energia básica.

 

Inscrição

Para que sua loja possa realizar o torneio de lançamento preencha o formulário abaixo e até dia 8/04:

 

Acesse o formulário de cadastro

 

Report

O report do evento deve ser realizado dentro do prazo de 7 dias após sua realização, com envio dos seguintes dados para o e-mail: torneios@copag.com.br:

 

  • Tournament ID (Referente ao torneio criado pelo organizador no site da Pokémon e cujo o tdf. do evento já foi reportado com sucesso);
  • Link do torneio no site da Pokémon;
  • Arquivo gerado pelo TOM;
  • Lista com os dados dos juízes (nome completo, Player ID, telefone, e-mail) que arbitraram o evento;
  • Fotos do evento (mínimo 5).

 

Observações

  1. Play! Pokémon TCG Rules and Formats.pdf, Seção 11.2.1 – Página 17
  2. As Cartas Promo serão enviadas de forma sortida aos lojistas que devem entregá-las aleatoriamente aos jogadores (Caso as cartas promo não cheguem à Copag a tempo, informaremos para que comuniquem os jogadores – nesse caso, enviaremos as cartas à loja posteriormente);
  3. Respeitando o limite máximo de cartas destinadas a cada loja. As cartas devem ser fornecidas por ordem de chegada ao torneio.
  4. Conforme consta no Professor Program, os organizadores são responsáveis pelo envio de todas as informações corretas e dentro do prazo.
  5. Após a data da realização do evento, o organizador tem o prazo de 7 (sete) dias corridos para enviar o Report completo, podendo o evento ser cancelado caso o prazo não seja cumprido. Em tal situação, caberá ao organizador a responsabilidade sobre pontos não computados, assim como o comunicado aos jogadores.
  6. Após a data do upload do evento (Completed Date) os jogadores têm 7 (sete) dias corridos para solicitar ajustes e/ou qualquer alteração ou correção nas informações referentes ao torneio – por exemplo, correção de POP ID, colocação, entre outros. Estas devem ser encaminhadas para o e-mail pokemon.op@copag.com.br. Decorrido esse prazo o evento será considerado finalizado e não haverá mais alterações.
  7. Lembramos que é de responsabilidade do organizador verificar se todos os juízes estão com a prova em dia e, após o evento, informar os dados dos juízes que arbitraram para que os mesmos recebam suas pontuações.
  8. Relembrando que o não envio de report dentro do prazo pode acarretar em sanções em eventos futuros.
  9. Por questões logísticas, só serão aceitas as inscrições feitas até o dia 08/04/2018.
  10. Lembramos que NÃO é permitido a comercialização e/ou troca das Carta Promo por parte dos lojistas e/ou organizadores.

Escrito por: Equipe Copag

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Código de Conduta

A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

https://www.canalintegro.com.br/copag


Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: certification@abs-qe.com - Telefone: (11) 2164-3650 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: saas@saasaccreditation.org - Telefone: (11) 2164-3650

Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

Através dos compromissos firmados, nós visamos:

  • Melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão integrado, que compreende obediência aos requisitos estabelecidos nas normas ISO-9001, ISO-14001 e SA 8000;
  • Prevenir a poluição e reduzir os impactos ambientais;
  • Cumprir com todas as obrigações legais pertinentes, outros requisitos subscritos, e com os instrumentos internacionais (as convenções da Organização Internacional do Trabalho e Declarações de Direitos) e suas interpretações que sejam referentes à norma SA 8000;
  • Oferecer aos seus colaboradores condições dignas de trabalho;
  • Valorizar e apoiar o exercício à cidadania;
  • Manter um processo de comunicação com as partes interessadas;
  • Assegurar padrões elevados de segurança e saúde para as pessoas expostas aos riscos inerentes às atividades da organização;
  • Atuar com foco na obtenção de resultados para todas as partes interessadas;