Olá, treinadores! Curtindo as férias? Bem-vindos a mais um Resumão Pokémon! Aproveite uma pausa para ler tudo que rolou e está rolando no mundo Pokémon. Vem comigo:
Cartoon Network reprisará o filme”Pokémon, eu escolho você!”
A grade de programação do Cartoon Network está apontando que o canal fará uma reprise do 20º Filme – Pokémon: Eu Escolho Você! – no dia 21 de janeiro (domingo), às 20 horas. O canal exibiu o filme originalmente no dia 08 de dezembro, com uma reprise no dia 09.
O filme foi exibido nos cinemas brasileiros nos dias 05 e 06 de novembro de 2017.
Novo mangá de Pokémon no Brasil
A Panini Mangás marcou em sua checklist mensal de janeiro o lançamento do primeiro volume do mangá Pokémon Gold & Silver. A história é uma continuação dos mangás Pokémon Red, Blue e Green, e também de Pokémon Yellow, já lançados pela editora. O preço sugerido é R$13,90.
2018 será o ano do Pokémon Lendário
A The Pokémon Company anunciou em um comunicado oficial que 2018 será o Ano do Pokémon Lendário para a franquia. Mensalmente, haverá a distribuição de Pokémon lendários para os jogos Pokémon Sun & Moon e Ultra Sun & Ultra Moon, além de lançamentos especiais no Pokémon TCG. Confira o trailer:
A extensa lista de Pokémon a serem distribuídos chama a atenção para o fato de Type: Null e Silvally serem reconhecidos oficialmente como lendários.
Ainda não está claro como será feita a distribuição. O mais provável é que sejam feitas por meio de lojas e outras sejam disponibilizadas a todos os jogadores, assim como aconteceu em 2016.
Pokémon GO dá as boas vindas a Kyogre
O lendário Pokémon Kyogre já está disponível nas Batalhas Reide Lendárias. Kyogre é originário da região de Hoenn, é o lendário que faz rivalidade com o, já conhecido do game mobile, Groudon.
Até o dia 14 de janeiro os jogadores poderão encontrar tanto Kyogre quanto Groudon. A partir do dia 15 de janeiro somente Kyogre será capturável. Os jogadores têm até o dia 14 de fevereiro para enfrentá-lo.
Ultra Necrozma é a grande novidade no Pokémon TCG
A sexta coleção de Sun & Moon se chamará “Forbidden Light” no ocidente, mesmo nome usado no conjunto japonês. Lá no Japão, o lançamento será já no dia 2 de março.
Esta coleção contará com as novas cartas Ultra Necrozma-GX, Lucario-GX, Greninja-GX, Zygarde-GX, Yveltal-GX, Naganadel-GX, Volcanion e Arceus Prism Star.
Aqui no Brasil, estamos na contagem regressiva para a coleção Sol & Lua – Ultraprisma, que terá seu lançamento no dia 2 de fevereiro, sincronizado com os Estados Unidos.
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E é isso, treinadores! Hoje ficamos por aqui mas se quiserem ficar atentos a tudo que rola no mundo Pokémon continuem acompanhando nossa parceira: www.poke-blast-news.net.
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05.2014
Chegou a nova geração do Pokémon TCG. Saiba tudo sobre a coleção XY!
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Código de Conduta
A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.
1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.
2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi-
tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.
3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.
4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.
5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.
6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.
7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.
8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.
9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.
10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.
11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.
12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.
13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.
14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.
15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.
16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.
17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.
Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018
Canal da Ética
Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.
Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: certification@abs-qe.com - Telefone: (11) 2595-4202 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: saas@saasaccreditation.org - Telefone: (212) 391-2106
Política
A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.
Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.
Através dos compromissos firmados, nós visamos:
Melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão integrado, que compreende obediência
aos requisitos estabelecidos nas normas ISO-9001, ISO-14001 e SA 8000;
Prevenir a poluição e reduzir os impactos ambientais;
Cumprir com todas as obrigações legais pertinentes, outros requisitos subscritos, e com os instrumentos
internacionais (as convenções da Organização Internacional do Trabalho e Declarações de Direitos) e suas interpretações que
sejam referentes à norma SA 8000;
Oferecer aos seus colaboradores condições dignas de trabalho;
Valorizar e apoiar o exercício à cidadania;
Manter um processo de comunicação com as partes interessadas;
Assegurar padrões elevados de segurança e saúde para as pessoas expostas aos riscos inerentes às atividades da organização;
Atuar com foco na obtenção de resultados para todas as partes interessadas;