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09.2017 09.2017

Resumão #174: Você quer novidades de Ultra Sun & Moon? Então toma!

Resumão #174: Você quer novidades de Ultra Sun & Moon? Então toma!

Olá, treinadores! Tudo bem com vocês? Bem-vindos a mais um Resumão Pokémon! Aproveite uma pausa para ler tudo que rolou e está rolando no mundo Pokémon! Vem comigo!

Nintendo Direct revela novidades sobre Ultra Sun & Moon

Essa semana rolou a clássica conferência da Nintendo, a Nintendo Direct. Nela, foram reveladas novidades sobre Pokémon Ultra Sun & Ultra Moon. Duas novas Ultra Bestas foram apresentadas ao público, são elas “UB – Burst” e “UB – Assembly“. Burst será exclusivo de Pokémon Ultra Sun, enquanto Assembly será exclusivo de Pokémon Ultra Moon.

Confira o trailer de revelação:

Além disso as novas formas de Necrozma serão conhecidas como Dusk Mane & Dawn Wings. Já o novo Z-Move do Lycanroc será chamado “Splintered Stormshards“. Eita quanta coisa nova!

Outra novidade será a distribuição de um Rockruff especial, que terá a habilidade exclusiva Own Tempo e poderá evoluir para a Dusk Form.  O Pokémon terá algumas diferenças, dependendo da sua versão do jogo. Se você estiver jogando Ultra Sun, o moveset será Tackle, Bite, Fire Fang e Happy Hour. Se a sua versão for Ultra Moon, o moveset de Rockruff será Tackle, Bite, Thunder Fang e Happy Hour. Ambos estarão no nível 10 e virão com o item Focus Band. Este Rockruff poderá ser obtido até o dia 10 de janeiro de 2018.

Um brinde do passado

Ainda falando da Nintendo Direct, foi revelado que os jogadores que comprarem uma das versões de Pokémon Gold & Silver no Virtual Console do 3DS, receberão um Celebi especial como presente em Pokémon Ultra Sun & Ultra Moon. O evento estará rolando entre os dias 21 de setembro de 2017 e 15 de janeiro de 2018.

Além disso, todos que comprarem uma das versões digitais receberá um tema especial para o Nintendo 3DS.

Novo 2DS especial de Pokémon

E pra combinar com tantas novidades a Nintendo arrebatou o coração dos fãs ao revelar o novo 2DS XL edição especial do Pokémon.

A versão especial do Nintendo 2DS XL baseado em uma Pokébola será lançada no dia 03 de novembro de 2017. Prepare seus bolsos, pois são muitas novidades pra capturar!

Distribuição de Mega Pedras

E pra fechar o Resumão com estilo, um novo código promocional para Pokémon Sun & Moon está rolando! Dessa vez é possível obter as mega stones de Ampharos, Altaria, Latios e Latias!

Basta usar o código “DRACHE” por meio do Mystery Gift, via Serial Code, nos jogos Pokémon Sun & Moon.

___

Ufa!  E é isso, treinadores! Hoje ficamos por aqui mas se quiserem ficar atentos a tudo que rola no mundo Pokémon continuem acompanhando nossa parceira: www.poke-blast-news.net.

Até a próxima!

 

 

Escrito por: Equipe Copag

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

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