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07.2022 07.2022

Restrições pré-mundial e informações sobre a Rotação 2023!

Entenda como funcionará o formato competitivo de Pokémon TCG na próxima temporada

Restrições pré-mundial e informações sobre a Rotação 2023!

Aquela pergunta clássica da comunidade, quando vai ser a rotação? O que vai cair? Quais coleções serão válidas? E basicamente o grande resumo dessa notícia é, NÃO VAI TER ROTAÇÃO, até o início de 2023.

Marca de Regulamentação Pokemon TCG

Vamos explicar exatamente o que está oficialmente acontecendo. A Pokémon publicou que algumas cartas não serão permitidas durante a competição do Mundial de Pokémon em 2022, que acontecerá em Londres em agosto. O motivo é algumas delas não tiveram uma distribuição mundial. Para que seja uma competição globalmente justa, as seguintes cartas estão banidas do mundial:

  • Special Delivery Pikachu (Black Star Promo, SWSH074)
  • Lance's Charizard V (Black Star Promo, SWSH133)
  • Dark Sylveon V (Black Star Promo, SWSH134)
  • Special Delivery Bidoof (Black Star Promo, SWSH177)
  • Pikachu on the Ball (Pokémon Futsal, 001/005)
  • Eevee on the Ball (Pokémon Futsal, 002/005)
  • Grookey on the Ball (Pokémon Futsal, 003/005)
  • Scorbunny on the Ball (Pokémon Futsal, 004/005)
  • Sobble on the Ball (Pokémon Futsal, 005/005)

 

As cartas são de promos de ações comerciais do Pokémon Center, ações de campanhas de esportes nas escolas da Inglaterra e promos da coleção de aniversário de 25 anos, Celebrações, que não tiveram seu lançamento facilitado em todo o mundo.

Nenhuma das cartas afeta o competitivo atual, nem mesmo um mínimo arranhão. O grande lance era a espera do anúncio da rotação e quais coleções seriam válidas no torneio mais importante da temporada.

Nos últimos anos, o formato padrão do Pokémon TCG tem a sua rotação por volta de agosto e setembro. No entanto, a próxima rotação vai acontecer apenas no início de 2023. Isso significa que todas as cartas com a marca de regulamentação “D”, poderão ser usadas no Mundial de Pokémon. A nova coleção especial lançada de Pokémon GO, é a última coleção válida para o evento.

Marca de Regulamentação Pokemon TCG

A notícia muda bastante o formato do Mundial, já que o esperado seria uma remoção das 4 primeiras coleções do bloco Espada e Escudo, onde várias cartas são importantes para o competitivo atual, mas em especial a linha evolutiva do Inteleon, com suas mecânicas de busca, sendo a base de vários decks importantes do formato.

A data exata da próxima rotação não foi divulgada ainda, mas conforme divulgado pelas redes sociais da Pokémon, a próxima rotação envolverá o corte de todas as cartas com a marca de regulamentação “D” e as promos lançadas nesse período. Por enquanto, segue o jogo e todas as cartas de Espada e Escudo continuam sendo permitidas.

Para acompanhar as atualizações do Pokémon TCG, continue acompanhando as redes oficiais da Copag Pokémon.

Fonte: Pokemon.com

Escrito por: EQUIPE COPAG

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

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Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

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