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08.2020 08.2020

Pokémon Sword e Shield Quebra Recordes de Vendas da Franquia e mais

A aventura em Galar ultrapassa as vendas totais de Pokémon Diamond e Pearl

Pokémon Sword e Shield Quebra Recordes de Vendas da Franquia e mais

Sejam bem-vindos a uma nova edição do nosso resumão semanal de Pokémon, onde você fica sabendo de todas as notícias que estão animando os fãs da franquia. Hoje temos várias coisas legais, incluindo as vendas absurdas de Pokémon Sword e Shield, o fim de Pokémon Twilight Wings, a data de estreia do novo filme Pokémon e novidades do anime! Confira:

Pokémon Sword e Shield

pokemon_sword_shield

A Nintendo divulgou seus números de vendas mais recentes de hardware e software atualizados para o último trimestre. Com isso, tivemos acesso ao número de vendas consolidado de Pokémon Sword e Shield em todo o mundo: 18,22 milhões de cópias!

O jogo já se tornou um grande sucesso na franquia Pokémon, ultrapassando o número total de vendas de todos os jogos principais da era DS e 3DS! No ranking geral de todos os jogos Pokémon, Sword e Shield ocupam agora a 3ª posição, abaixo apenas de Pokémon Red e Blue e Pokémon Gold e Silver. Com estes dados atualizados, os jogos ultrapassaram Pokémon Diamond e Pearl.

Vale lembrar, no entanto, que Pokémon Sword e Shield foi lançado em 15 de novembro e ainda não completou nem um ano. Confira o ranking geral de vendas dos jogos Pokémon:

  1. Pokémon Red/Blue/Green - 31,38 milhões
  2. Pokémon Gold/Silver - 23,10 milhões
  3. Pokémon Sword/Shield - 18,22 milhões
  4. Pokémon Diamond/Pearl - 17,67 milhões
  5. Pokémon XY - 16,45 milhões
  6. Pokémon Ruby/Sapphire - 16,22 milhões
  7. Pokémon Sun/Moon - 16,18 milhões
  8. Pokémon Black/White - 15,64 milhões


Pokémon Twilight Wings


A websérie Pokémon Twilight Wings chegou ao fim com a exibição do sétimo episódio nesta semana, chamado "Sky". O anime foi produzido pelo Studio Colorido e desde o início já foi anunciado com sete episódios, sendo um novo episódio liberado por mês. Confira a conclusão desta história:


Pokémon Coco


O mais novo filme da franquia Pokémon, chamado Pokémon Coco, teve uma nova data de estreia revelada. O filme será lançado nos cinemas japoneses no dia 25 de dezembro, no Natal. Inicialmente, o filme estava previsto para ser lançado no dia 10 de julho, mas foi prorrogado em virtude da pandemia do coronavírus.

Acompanhe o novo trailer:


Jornadas Pokémon

ash-bea-jornadas-pokemon

Por fim, temos novidades do anime com novos títulos e sinopses das próximas aventuras de Ash e Goh. Confira:

#33 - Quem quer Trocar Pokémon?
Data de Exibição: 16/08/20
 
Ash e Goh foram ao "Evento de Troca Pokémon" que está acontecendo no Centro Pokémon na cidade Vermilion. Lá, Ash e Goh encontram Koromi, uma autoproclamada Rainha do Pokémon Tipo Inseto de Sinnoh que está procurando um Pinsir. Goh, que não quer se desfazer de seu Pinsir, tentar ajudar a encontrar um outro Pinsir selvagem para não trocar o seu. Koromi aparece com uma estratégia para atrair Pinsir com um mel doce, mas não é Pinsir que aparece...!?
 
#34 - Bea, a Guerreira Solitária! A Ameaça de Grapploct!
Data de Exibição: 23/08/20
 
Ash e Gih visitam o Dojo Pokémon na cidade Saffron em busca do próximo oponente do Campeonato Mundial de Pokémon. Ash tenta desafiar o Mestre do Dojô, que já está em uma batalha contra outro desafiante. Quando Ash e Goh vão ver a batalha do Mestre do Dojô, ele já tinha sido derrotado pela líder de ginásio Bea, da região de Galar, e seu parceiro Grapploct. Então Ash desafia Bea para uma batalha.

#35 - Eu Peguei um Pikachu!
Data de Exibição: 30/08/20
 
Olhando para Ash e Pikachu, Goh decide ter seu próprio Pikachu também. Depois de receber a informação do Prof. Cerise de que há um grande bando de Pikachu em alguns lugares, Goh imediatamente decide ir para lá. Lá Goh encontra a cuidadora do local e muitos Pikachu, incluindo o Pikachu fêmea da cuidadora. Os Pikachu estão desenterrando uma Pedra Trovão da área rochosa, e eles estão tentando evoluir para Raichu com o poder da Pedra Trovão. Entretanto, o Pikachu de Ash também dá a Luz da Evolução...!?

#36 - Saia para Fora da Tumba de Areia, Ash e Goh!
Data de Exibição: 06/09/20
 
Ash tem ficado mal em batalhas oficiais desde a batalha contra Bea. Entretanto, uma grande e estranha tempestade de areia aconteceu na cidade Kinsersu na região de Hoenn. Ash e Goh decidem investigar para descobrir se ela foi gerada a partir de um Pokémon ou não. Ash e Goh desafiam o Pokémon dentro da tempestade e ele parece ser Flygon. Ash está à mercê da velocidade de Flygon, enquanto Goh propõe uma estratégia surpreendente.

Para continuar acompanhando todas as novidades da franquia Pokémon, acesse a Pokémon Blast News! Até a próxima semana!


Escrito por: Danilo Andretta

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1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

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Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: certification@abs-qe.com - Telefone: (11) 2595-4202 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: saas@saasaccreditation.org - Telefone: (212) 391-2106

Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

Através dos compromissos firmados, nós visamos:

  • Melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão integrado, que compreende obediência aos requisitos estabelecidos nas normas ISO-9001, ISO-14001 e SA 8000;
  • Prevenir a poluição e reduzir os impactos ambientais;
  • Cumprir com todas as obrigações legais pertinentes, outros requisitos subscritos, e com os instrumentos internacionais (as convenções da Organização Internacional do Trabalho e Declarações de Direitos) e suas interpretações que sejam referentes à norma SA 8000;
  • Oferecer aos seus colaboradores condições dignas de trabalho;
  • Valorizar e apoiar o exercício à cidadania;
  • Manter um processo de comunicação com as partes interessadas;
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