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09.2020 09.2020

Switch no Brasil, Mudanças nas Megaevoluções de Pokémon GO e Novo Evento em Pokémon Sword e Shield

Nos destaques da semana, a Niantic anunciou mudanças nas megaevoluções para agradar os jogadores

Switch no Brasil, Mudanças nas Megaevoluções de Pokémon GO e Novo Evento em Pokémon Sword e Shield

Olá, treinadores. Sejam bem-vindos a mais um resumão semanal da franquia Pokémon. Hoje vamos conferir algumas novidades da última semana: o novo evento na Wild Area de Pokémon Sword e Shield, as mudanças nas megaevoluções de Pokémon GO e os detalhes da 4ª temporada da Liga de Batalha GO, e também as informações sobre o lançamento do Nintendo Switch no Brasil. Vamos lá!

Pokémon Sword e Shield



Um novo evento começou na Wild Area de Pokémon Sword e Shield com foco nos Pokémon dos tipos Grama e Elétrico. Este evento estará ativo até o dia 30 de setembro, e conta com os novos Gigantamax Toxtricity, Gigantamax Flapple (somente na versão Shield), e Gigantamax Appletun (somente na versão Sword). Além disso, outros Pokémon terão maior chance de aparição nas Max Raid Battles:

- Yamper, Boltund

- Helioptile, Heliolisk

- Ferroseed, Ferrothorn

- Gossifleur, Eldegoss

- Toxel, Toxtricity, Gigantamax Toxtricity

- Applin, Appletun, Gigantamax Appletun (Sword)

- Applin, Flapple, Gigantamax Flapple (Shield)


 

Para ativar o evento, os jogadores precisam selecionar a opção "Get Wild Area News" no menu Mystery Gift.

 

Pokémon GO



Em Pokémon GO, a chegada das Megaevoluções não agradou tanto assim os jogadores mais assíduos. Os jogadores alegaram que a mecânica exige uma grande quantidade de megaenergia por pouco tempo de uso, forçando uma participação praticamente nada gratuita em megarreides para ter acesso às diferentes megaevoluções.

Em virtude desse feedback negativo, a Niantic anunciou algumas mudanças para facilitar o acesso à megaenergia:

- A Megaenergia requerida para Megaevoluir um Pokémon a partir da segunda vez foi reduzida;

- A quantidade de Megaenergia recebida ao completar Megarreides foi aumentada;  

- Todas as batalhas de reide vão incluir mais recompensas e Bolas Prêmio para capturar o Pokémon;


Futuramente, outros elementos serão adicionados para continuar oferecendo novas formas de obter megaenergia para megaevoluir os Pokémon:


- Caminhar com seu Pokémon Companheiro para conseguir Megaenergia;

- Novas formas de conseguir Megaenergia através de pesquisas de campo e outros recursos;

- Ganhar Doces extras ao capturar um Pokémon que tem o mesmo tipo do atual Pokémon Megaevoluído do treinador;



Ainda sobre Pokémon GO, a Niantic compartilhou os detalhes da 4ª temporada da Liga de Batalha GO, que começará no dia 14 de setembro. Confira as datas de cada uma das categorias da liga:

- A Grande Liga ocorrerá entre os dias 14 e 28 de setembro de 2020;
- A Ultra-liga e a sua Copa Premier ocorrerão entre os dias 28 de setembro e 12 de outubro de 2020. Essa Copa Premier terá um limite de 2.500 PC;
- A Liga Mestra e a sua Copa Premier ocorrerão entre os dias 12 e 26 de outubro de 2020. Essa Copa Premier não terá limite de PC.
- A nova Copa do Halloween ocorrerá entre os dias 26 de outubro e 3 de novembro de 2020;
- As três ligas e a Copa Premier (sem limite de PC) estarão disponíveis de 3 a 9 de novembro;
- A 5ª temporada começará na segunda-feira, 9 de novembro de 2020, às 17h;



Na Copa do Halloween, apenas Pokémon de tipo Venenoso, Fantasma, Inseto, Sombrio e Fada serão permitidos. Os jogadores terão encontros de recompensa com Bulbasaur, Charmander e Squirtle, todos vestidos com fantasias de Halloween.

Como novidade da 4ª temporada, o avanço nos ranques será alterado. Os jogadores poderão alcançar o ranque 2 completando um determinado número de batalhas, e poderão alcançar os ranques de 3 a 9 vencendo um número específico de batalhas. Eles ainda precisarão alcançar uma classificação de 3.000 para chegar ao ranque 10, de maneira semelhante às temporadas anteriores da Liga de Batalha GO.

Para maiores informações sobre a 4ª temporada da Liga de Batalha GO, clique aqui!

Lançamento do Nintendo Switch no Brasil



A Nintendo compartilhou mais informações sobre o aguardado lançamento oficial do Nintendo Switch no Brasil. A distribuição do console começará dia 18 de setembro de 2020 em nosso país nas lojas de varejo Lojas Americanas, Submarino e Magazine Luíza. Os acessórios do Nintendo Switch também poderão ser encontrados nestas lojas.

O preço sugerido do Nintendo Switch é R$2.999.

Por enquanto, os jogos em mídia física não serão comercializados. Os jogadores poderão ter acesso aos jogos através da biblioteca digital do Nintendo Switch ou através de cartões com código para download digital.

Estas são as novidades da semana, esperamos que tenham gostado! Até a próxima semana com mais notícias da franquia Pokémon. Para acompanhar as notícias diárias, acesse a Pokémon Blast News!

Escrito por: Danilo Andretta

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

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Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: certification@abs-qe.com - Telefone: (11) 2164-3650 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: saas@saasaccreditation.org - Telefone: (11) 2164-3650

Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

Através dos compromissos firmados, nós visamos:

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