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05.2021 05.2021

ROTAÇÃO 2022 – Entenda como funciona!

Saiba quais serão as cartas permitidas em torneios, durante a temporada 2022 no Pokémon TCG

ROTAÇÃO 2022 – Entenda como funciona!

Uma vez por ano, algumas coleções são retiradas do Formato Padrão (Standard), o que significa que as cartas que foram lançadas nessas coleções deixam de ser válidas, não podendo mais ser jogadas em torneios oficiais que sejam realizados nesse formato.

Essa rotação normalmente acontece entre o final de agosto e o início de setembro, todos os anos. Sua data normalmente é baseada na época que acontece o Mundial de Pokémon, priorizando que o formato do torneio mais importante da temporada seja com as novidades necessárias.




A The Pokémon Company International (TPCi), sempre anuncia quais coleções e cartas deixarão de valer para a próxima temporada. Para a próxima temporada 2021-2022, a rotação passa a ser válida a partir de 10/09/2021 e as cartas que continuam sendo jogando oficialmente no Formato Padrão são:

- Cartas com a marca regulamentadora D ou superior.



Apesar de já existir no Japão há mais tempo, a marca regulamentadora é algo novo no ocidente, que foi iniciado agora no bloco Espada Escudo. Então não precisamos mais lembrar o número da coleção, “Sol e Lua 5” ou “Sol e Lua 9 é União de Aliados”, isso é um problema do passado. Hoje em dia, para saber as cartas válidas no Formato Padrão, basta olhar a marca regulamentadora da carta. Nesse momento, as cartas válidas são com a letra D ou superior.

Esse “superior”, quer dizer que as cartas lançadas depois da marca D, também são válidas. Inclusive a última coleção lançada, Espada Escudo 5 – Estilos de Batalha, já possui cartas com a marca E, então serão válidas a partir de 10/09/2021 apenas cartas com a marca D e marca E.

Por causa disso, o formato da Rotação de 2023 já foi inclusive anunciado de forma antecipada, pra vocês verem o quanto ficou mais fácil entender! Ainda que sem a data oficial, em 2022 as cartas que serão rotacionadas, são as cartas com a marca D, ficando então no próximo formato: “Cartas com a marca regulamentadora E ou superior”. Ficou muito melhor e 100% previsível!

Por causa da remoção do tipo Fada no bloco Espada Escudo, a energia básica do tipo Fada também deixa de valer nos baralhos do Formato Padrão.

Precisa existir uma ROTAÇÃO todo ano?

Como um jogador novato, pode ser um pouco intimidador saber que as cartas que você tem, deixarão de ser válidas no formato que você está acostumado a jogar, mas a Rotação ajuda o jogo a ficar saudável e sempre com um ar de novo, retirando cartas e estratégias antigas, dando espaço para novidades ganharem o palco principal.

Às vezes cartas que não tinham um efeito muito bom na época do seu lançamento ficam desbalanceadamente mais fortes com uma carta que acabou de ser lançada, criando uma situação que deixa o jogo não muito divertido. Remover cartas lançadas há mais anos reduz, de forma significativa, a quantidade de combos inesperados que podem surgir.

Também existe o lado da acessibilidade às cartas. É muito mais fácil encontrar, em lojas, produtos mais novos com cartas das coleções mais recentes. Se uma carta antiga for muito forte, esse produto dificilmente é encontrado depois de alguns anos de lançamento, o que dificulta e desanima jogadores novatos e impossibilita que eles tenham facilidade em encontrar as cartas que mais querem jogar.

A Rotação é o principal motivo do investimento para se começar a jogar Pokémon TCG, ser bastante reduzido comparado a todos os outros jogos de cartas!

Formato Expandido para 2022

O formato Expandido (Expanded) não tem nenhuma alteração para a temporada 2022. Os jogadores devem conferir exatamente qual formato será usado no evento antes de escolher o seu deck.

- Black & White e todas as coleções lançadas depois.

- Cartas promocionais com a numeração BW01 ou superior, XY01 ou superior, SM01 ou superior, SWSH001 ou superior.

Existem várias cartas atualmente banidas do formato Expandido, você pode encontrar a lista com todas as cartas AQUI.





Escrito por: Lucas TiuSam

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

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Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: certification@abs-qe.com - Telefone: (11) 2595-4202 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: saas@saasaccreditation.org - Telefone: (212) 391-2106

Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

Através dos compromissos firmados, nós visamos:

  • Melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão integrado, que compreende obediência aos requisitos estabelecidos nas normas ISO-9001, ISO-14001 e SA 8000;
  • Prevenir a poluição e reduzir os impactos ambientais;
  • Cumprir com todas as obrigações legais pertinentes, outros requisitos subscritos, e com os instrumentos internacionais (as convenções da Organização Internacional do Trabalho e Declarações de Direitos) e suas interpretações que sejam referentes à norma SA 8000;
  • Oferecer aos seus colaboradores condições dignas de trabalho;
  • Valorizar e apoiar o exercício à cidadania;
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