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09.2018 09.2018

Resumão Pokémon #30 – Os HMs em Pokémon Let’s Go Pikachu & Eeeve e mais

Resumão Pokémon #30 – Os HMs em Pokémon Let’s Go Pikachu & Eeeve e mais

Olá, treinadores! Voltamos esta semana com mais um resumo das principais notícias do mundo Pokémon entre os dias 01 e 09 de setembro. Na última sexta-feira não tivemos uma nova edição do Resumão em virtude do feriado de 07 de setembro. Vamos às novidades:

No último sábado (08/09), o diretor dos jogos Pokémon Let’s Go Pikachu & Let’s Go Eevee, Junichi Masuda, esteve presente no programa japonês Pokenchi para apresentar novas informações relacionadas aos jogos. Nós tivemos a confirmação do retorno dos HM‘s, que são golpes usados pelos Pokémon em situações específicas e obrigatórias na jornada. No entanto, algo que sempre incomodou os jogadores é o fato de que os HM’s ocupavam um espaço entre os golpes que o Pokémon aprendia, sendo que nem sempre esses golpes eram úteis em batalhas.

A partir de agora, estes ataques serão considerados movimentos de campo e não mais ocuparão um espaço entre os movimentos aprendidos. No vídeo apresentado, vimos os golpes “Diagonal Cut” e “Water Walk” em substituição aos usuais Cut e Surf.

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Seguindo com as novidades, foram revelados também dois novos movimentos, um para o Pikachu e outro para o Eevee. O movimento do tipo água aprendido pelo Pikachu se chama Splash Surf, enquanto Eevee aprende um movimento do tipo fogo chamado Flare Burn.

 

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Flare Burn

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Splash Surf

 

Em Pokémon GO, a Niantic anunciou mudanças relacionadas à mecânica Pokémon Sortudo (Lucky Pokémon). A partir de agora, todos os Pokémon sortudos terão pelo menos 80% de IVs, enquanto anteriormente esse valor era a partir de 70%. Ou seja, os Pokémon Sortudos, que podem ser obtidos somente por meio de trocas, serão agora mais fortes!

Além disso, para todos os treinadores que tiverem menos de 10 Pokémon sortudos descobertos até o momento, ao trocar algum Pokémon datado de julho ou agosto de 2016, ele estará garantido a se tornar um Pokémon sortudo. Esta é a chance que a Niantic está oferecendo aos treinadores que ainda não conseguiram seus Pokémon Sortudos por meio das trocas, então aproveite!

Por fim, o anime Pokémon Sun & Moon teve um novo título especial revelado. O anime começará a ser exibido aos domingos na TV Tokyo a partir do dia 07 de outubro, e essa mudança será acompanhada da exibição do episódio SM91 – É uma Parada-chu! O Vale Pikachu! Confira a sinopse:

“Ash e os outros chegaram ao ‘Vale Pikachu’, onde muitos Pokémon vivem. Eles são recebidos por uma misteriosa mulher que chama Pikarla, que vive no vale porque ela ama muito os Pikachu. Mas, conforme Ash e os outros se envolvem com ela, a Equipe Rocket aparece para roubar os Pikachu…”

Três imagens do episódio foram reveladas para destacar referências dos jogos Pokémon Let’s Go Pikachu & Eevee, como os cortes de cabelo diferenciados. Parece que Pikachu disputará uma Pikachu fêmea com um Pikachu macho brilhante.

___

Por hoje é só! Visite também a Pokémon Blast News para mais atualizações sobre o universo de Pokémon: www.poke-blast-news.net.

Escrito por: Equipe Copag

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

https://www.canalintegro.com.br/copag


Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: [email protected] - Telefone: (11) 2164-3650 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: [email protected] - Telefone: (11) 2164-3650

Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

Através dos compromissos firmados, nós visamos:

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