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09.2020 09.2020

Pokémon Jornadas Estreia no Cartoon Network em Outubro e o Novo Arco do Anime no Japão

Os fãs do anime vão poder conferir os novos episódios de Pokémon a partir de outubro

Pokémon Jornadas Estreia no Cartoon Network em Outubro e o Novo Arco do Anime no Japão

Olá, treinadores e treinadoras! Sejam bem-vindos a mais uma edição do Resumão Pokémon. Hoje vamos conferir as principais novidades do mundo Pokémon dos últimos dias, incluindo várias novas informações sobre o anime e a estreia da nova temporada no Cartoon Network. Também temos informações sobre o sucesso do jogo mobile Pokémon Masters. Vamos lá!


Pokémon Masters Gerou $75 milhões no Primeiro Ano

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De acordo com a Sensor Tower, o jogo mobile Pokémon Masters gerou US$75 milhões em receita durante o seu primeiro ano de lançamento. Entre os jogos mobile da franquia Pokémon, o resultado ficou atrás apenas de Pokémon GO.

O Japão liderou a geração de receitas com $39,3 milhões, 52,7% do valor total. Em segundo lugar ficou os EUA, com $17,5 milhões e 23,5% do total. Em terceiro está Hong Kong, com $3,2 milhões e 4,3%.

Pokémon Masters registrou forte rejeição em seu lançamento, forçando os desenvolvedores a implementarem mudanças significativas durante o primeiro ano para agradar os fãs. Ao que tudo indica, o resultado tem sido bastante satisfatório, apesar do jogo ser restrito para dispositivos com sistema operacional 64 bits.


Anime Pokémon Jornadas


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O anime Pokémon trouxe várias novidades nestes últimos dias, incluindo o grande anúncio de estreia no Cartoon Network do Brasil. O canal informou que a nova temporada do anime, intitulada Pokémon Jornadas, começaria a ser exibida no dia 21 de setembro (hoje).

No entanto, após mudanças repentinas na grade de programação, o Cartoon Network pediu desculpas aos fãs e informou que a nova data de estreia do anime será dia 05 de outubro de 2020.

Um dos destaques de Pokémon Jornadas será a mudança na voz do protagonista Ash, que passará a ser dublado por Matheus Perissé no Brasil. Goh, o companheiro de viagem de Ash, será dublado por Renan Vidal.

Confira o trailer dublado do anime:




No Japão, o anime Pokémon passará por mudança na grade de programação da TV Tokyo. Sendo exibido aos domingos desde 2018, o anime começará a ser exibido às sextas-feiras a partir do dia 09 de outubro de 2020.

Também em outubro o anime entrará em uma nova fase chamada "Capítulo Espada e Escudo", que vai apresentar a história das lendas de Galar durante quatro semanas. Ash e Goh vão se encontrar com Zacian e Zamazenta. Os personagens Leon, Sonia, Oleana e Mr. Rose também aparecerão.



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O poster também traz outros destaques, como Lucario e Cinderace confirmando as evoluções de Riolu e Raboot, Chloe com um Eevee, os lendários Zapdos, Mewtwo e Suicune, além dos Pokémon Morpeko, Marshtomp e Dracovish.

Confira a sinopse do novo arco:

"Ash e Goh foram para a região de Galar para investigar um incidente que está acontecendo lá. Quando eles chegam, descobrem grupos de Pokémon que ficaram gigantes na natureza! Para resolver esta crise, Ash se junta a Leon, o mais forte de todos, enquanto Goh tenta resolver o mistério junto com Sonia, que almeja se tornar uma Professora Pokémon. Uma organização que deseja reviver a "Black Night", um desastre que desolou a região de Galar em um passado distante, está trabalhando por trás das cenas desse incidente! Quando todos os mistérios são revelados, o terrível uivo da volta do desastre pode ser sentido! Como toda a região de Galar se torna um local de caos, dois heróis acordam de um longo sono."

Estas foram as novidades de hoje! Continue acompanhando todas as notícias do mundo Pokémon diariamente na Pokémon Blast News. Até a próxima semana!

Escrito por: Danilo Andretta

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1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

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Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: [email protected] - Telefone: (11) 2164-3650 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: [email protected] - Telefone: (11) 2164-3650

Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

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