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05.2020 05.2020

Novidades para os próximos dias comunitários, GO Fest e muito mais!!!

Novidades para os próximos dias comunitários, GO Fest e muito mais!!!

Olá Treinadores de Pokémon GO, enfim mais um mês concluído e com isso novos anúncios chegam para os próximos meses. Venha conferir as principais notícias dos próximos dias comunitários e novo chefe de reide nível 5, além dos novos eventos e aquela dica para se dar bem no Liga de Batalha.

 

Weedle e Gastly são as estrelas dos próximos DC’s :

Coube aos treinadores escolherem os próximos Pokémon para os dias da comunidade de junho e julho. Dentre as 4 opções (Gastly, Weedle, Sandshrew e Squirtle) a comunidade escolheu em primeiro lugar o Pokémon inseto venenoso Weedle, o dia comunitário do mês de junho irá ocorrer no dia 20 e ao evoluir Kakuna, Beedrill irá aprender o ataque carregado exclusivo Furação. Em segundo lugar o Pokémon escolhido foi o Gastly, assim em julho ao evoluir Haunter, Gengar irá aprender o ataque carregado exclusivo Punho Sombrio. A data do dia comunitário de julho ainda não foi divulgada, assim como os horários e os bônus exclusivos dos dc’s.

 

A elite lendária de Unova chega ao Pokémon GO:

Isso mesmo treinador, os todos poderosos Pokémon dragões de Unova estão chegando, o primeiro a fazer a sua estreia nas reides de nível 5 é Reshiram, que estará disponível de 26 de maio até 16 de junho. Para derrotar Reshiram você deve usar Pokémon com ataques dos tipos dragão, pedra ou terrestre como Rampardos, Rayquaza ou Rhyperior. São recomendados no mínimo 5 jogadores para derrotar Reshiram, se você encontrar Reshiram com PC 2307 ou PC 2884, no clima ensolarado ou ventania, estará de frente de um Reshiram de IV perfeito (100%).

 

A maior festa do jogo será realizada na versão jogue de casa:

A tradicional Pokémon GO Fest irá ocorrer de forma inédita, treinadores poderão jogar de toda parte do mundo. A GO Fest deste ano irá ocorrer nos dias 25 e 26 de julho, para participar os jogadores devem adquirir um ingresso que dará acesso aos dois dias de evento e acesso a bônus ainda não divulgados. Além disso a GO Fest será otimizada para que os treinadores joguem do conforto de sua casa, por isso fique atento aos principais canais de comunicação do jogo e ao nosso blog para saber das novidades.

 

A versatilidade de Poliwrath na Ultra Liga:

A partir das 17h do dia 1 de junho a Ultra Liga retornará para Liga de Batalha, por isso ajustar um time com os principais Pokémon do meta game e os principais contra-atacantes do meta é um ótimo caminho para alcançar o tão sonhado Rank 10. Por isso aqui vai uma análise diferente, um Pokemon feito para derrotar os principais Pokémon desta liga.

 

Pokémon: Poliwrath

Tipo: Água e Lutador

Fraqueza: Planta, Elétrico, Fada, Psíquico e Voador

Ataques Rápido: Tiro de Lama, Bolha e Esmagamento de Pedras

Ataques Carregados:  Soco Empoderador, Soco Dinâmico, Soco de Gelo e Hidro Bomba.

Custo de 2º ataque: 50.000 Poeira Estelar + 50 doces

Melhor CP e IV: 2494 – 8 atk – 15 def – 15 PS

Combinação mais comum: Tiro de Lama, Soco Dinâmico e Soco de Gelo

Comentários: o Poliwrath é um Pokémon extremamente importante para derrubar os principais Pokémon da Ultra Liga, sua combinação de ataques faz com que a maioria dos oponentes gastem seus escudos. O ataque rápido já incomodam os tipos Aço e Venenoso, como Melmetal e Muk de Alola, seu ataque carregado do tipo lutador é super eficaz contra os tipos Normal, Sombrio e Aço, como Snorlax, Muk de Alola e Melmetal, porém é seu Soco de Gelo que irá desestabilizar os seus oponentes, principalmente os que usam Giratina. Apesar da fraqueza a fada, Poliwrath ainda pode causar bons danos ao Togekiss. Para completar seu time pense em cobrir as fraquezas de Poliwrath usando Pokémon dos tipos fogo, venenoso ou aço. Como sugestão Muk de Alola e Charizard podem ajudar a complementar o Poliwrath nas batalhas.

Escrito por: Equipe Copag

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

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Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: [email protected] - Telefone: (11) 2164-3650 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: [email protected] - Telefone: (11) 2164-3650

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Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

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