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08.2020 08.2020

Nintendo Switch Chegará ao Brasil, os Banimentos de Pokémon e mais

O cenário competitivo de Pokémon foi abalado com novos banimentos

Nintendo Switch Chegará ao Brasil, os Banimentos de Pokémon e mais

Os fãs da Nintendo foram surpreendidos nesta semana com o anúncio inesperado do lançamento oficial do Nintendo Switch no Brasil! E não foi apenas isso, a Nintendo já começou a veicular os comerciais dos seus principais jogos na tv paga, incluindo Pokémon Sword e Shield. Confira este e outros destaques no resumão semanal de Pokémon desta semana!

O Nintendo Switch Chega ao Brasil


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Pouco a pouco a Nintendo está voltando a atuar no Brasil. A notícia que abalou os jogadores nesta semana foi o anúncio da chegada oficial do Nintendo Switch em nosso país. Mesmo sem preço ou data de lançamento, o assunto ficou entre os mais comentados do Twitter.

Esta ação faz parte de uma série de iniciativas que a Nintendo vêm realizando em nosso país nos últimos dois anos, como o lançamento de cartões digitais dos jogos do Nintendo Switch, participação na Brasil Game Show em 2018 de forma tímida e com grande estande em 2019, e imprensa localizada em nosso país mais recentemente.

A partir deste anúncio, vários comerciais passaram a ser veiculados na tv paga com os principais lançamentos do video-game, incluindo Pokémon Sword e Shield. Para conferir o comercial brasileiro do jogo, clique aqui.

Com mais esta notícia, espera-se que os jogos e o console Nintendo Switch possam ser adquiridos com preços mais acessíveis pelos jogadores. Até o momento, toda a base instalada no Brasil vem de produtos importados, e o mercado tem sido seriamente abalado com a alta do dólar neste ano.

Distribuição de Porygon2 para Jogadores de Pokémon Sword e Shield

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Em comemoração ao fim do campeonato Pokémon Players Cup, um Porygon2 competitivo está sendo oferecido para os jogadores de Pokémon Sword e Shield. Para resgatar este Pokémon, os jogadores precisam utilizar o código PKMNPLAYERSCUP, que estará disponível até o dia 31 de agosto de 2020.

Este Porygon2 tem a nature Sassy, vem com o item Eviolite e tem os movimentos Recover, Trick Room, Ice Beam e Thunderbolt. Ele tem EVs maximizados em HP e Defesa, e IV maximizado em HP, com Ataque e Velocidade zerados. O IV de Defesa, Ataque Especial e Defesa Especial são aleatórios.

O Cenário Competitivo e os Novos Banimentos

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Os jogadores do cenário competitivo de Pokémon Sword e Shield vão ter que lidar com uma nova regra na Série 6, que vai acontecer entre os dias 1º de setembro e 31 de outubro de 2020. Nesta série, os 10 Pokémon mais utilizados na série anterior nas batalhas individuais e duplas estarão banidos e, portanto, não poderão ser usados.

Isso significa que estas 16 espécies de Pokémon não poderão estar presentes nos times dos jogadores que participam dos torneios oficiais: Venusaur, Gyarados, Porygon2, Tyranitar, Torkoal, Hippowdon, Magnezone, Togekiss, Excadrill, Whimsicott, Incineroar, Mimikyu, Rillaboom, Cinderace, Indeedee e Dragapult.

Os Pokémon lendários também não são permitidos. Os Pokémon utilizados precisam ter o símbolo de Galar ou o símbolo Battle Ready. Todos os Pokémon Gigantamax lançados até o momento podem ser usados.

Estas foram as principais novidades da semana! Para continuar acompanhando todas as novidades de Pokémon, acesse a Pokémon Blast News.

Escrito por: Danilo Andretta

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1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

https://www.canalintegro.com.br/copag


Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: certification@abs-qe.com - Telefone: (11) 2595-4202 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: saas@saasaccreditation.org - Telefone: (212) 391-2106

Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

Através dos compromissos firmados, nós visamos:

  • Melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão integrado, que compreende obediência aos requisitos estabelecidos nas normas ISO-9001, ISO-14001 e SA 8000;
  • Prevenir a poluição e reduzir os impactos ambientais;
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  • Oferecer aos seus colaboradores condições dignas de trabalho;
  • Valorizar e apoiar o exercício à cidadania;
  • Manter um processo de comunicação com as partes interessadas;
  • Assegurar padrões elevados de segurança e saúde para as pessoas expostas aos riscos inerentes às atividades da organização;
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