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04.2015 04.2015

Lojista, realize uma Liga Pokémon!

Lojista, realize uma Liga Pokémon!

Liga PokémonAtenção, organizadores!

A partir do final de abril as Ligas Oficiais iniciarão suas atividades e seus desempenhos começarão a ser avaliados.

Caso você seja um organizador ou lojista e queira saber o que é uma Liga, clique aqui.

Se você já realizou uma Liga ou tem interesse em começar uma, deverá enviar, até o dia 8 de abril, um e-mail para poké[email protected] com o seguinte assunto: “Pokémon – Liga – Solicitação”, juntamente com uma proposta, no formato PDF, contendo no mínimo os seguintes itens:

  • Nome fantasia da loja;
  • Nome da Liga (cadastrado no site da Pokémon);
  • League ID;
  • Nome do dono da loja;
  • Nome do organizador da Liga (pessoa responsável pela Liga);
  • ID do organizador (saiba aqui como abrir uma conta);
  • Telefone de contato da loja
  • Telefone de contato do organizador
  • E-mail de contato (será por meio deste e-mail que quaisquer assuntos relacionados a Liga serão tratados)
  • Endereço completo de onde será realizada a Liga (com o CEP);
  • Endereço completo para onde devem ser enviados os materiais das Liga (com CEP);
  • Dias da semana em que acontecem a Liga;
  • Horários da Liga
  • Fotos do local (mínimo 5)
  • Quantidade de jogadores que o local comporta?;
  • Por que você gostaria de realizar uma Liga?;
  • Nível de conhecimento de Pokémon (TCG);
  • Se já realizou alguma Liga e/ou outros eventos oficiais de Pokémon TCG quais foram;

 

Observação: Essas informações serão essenciais para a avaliação de quais lojas serão contempladas com este programa. Por essa razão, recomendamos que os interessados sejam o mais detalhistas possível no preenchimento das informações básicas e caso queiram acrescentar mais alguma informação que não esteja contemplada nos campos acima, como forma de diferencial, fiquem à vontade.

No dia 13/4, divulgaremos a primeira versão da lista com as lojas que foram contempladas para a realização das Ligas. Lembrando que ao decorrer da temporada, essa lista pode sofrer alterações.

 

Exclusivamente para a Season 1:

A partir do dia 13/4, as lojas contempladas devem se organizar e realizar pelo menos 1 Liga, referente a Season 1, e reportá-la no dia 28/4. Caso a loja não consiga reportar no site, deve preencher esta planilha.

Com base na quantidade de jogadores reportados nós avaliaremos o porte da Liga e providenciaremos o envio do material.

Inicialmente todos os organizadores aprovados receberão um KIT com 10 unidades de cada item:

  • Scorecard da Season (uma unidade por jogador);
  • Carta Promo (uma unidade por jogador);
  • Code Card para o TCG Online (uma unidade por jogador);
  • Insígnia da Season (uma unidade por jogador);

 

Observação:

Caso o numero de jogadores que comparecerem na Liga ultrapasse a quantidade enviada, no próximo evento mandaremos os itens que faltaram.

 

Calendário

 

Season 1 (Procedimento especial)

  • 28/4 – Envio do Report
  • De 29/4 a 3/5 – Efetuar a “Order” dos materiais da Liga no site de pokemon.com

Season 2 (11/5 a 15/6)

  • 8/6 – Report da Liga no site pokémon.com
  • De 9/6 a 14/6 – Efetuar a “Order” dos materiais da Liga no site de pokemon.com

Season 3 (22/6 a 27/7)

  • 20/7 – Report da Liga no site pokémon.com
  • De 21/7 a 26/7 – Efetuar a “Order” dos materiais da Liga no site de pokemon.com

Season 4 (3/8 a 7/9)

  • 31/8 – Report da Liga no site pokémon.com
  • De 1/9 a 6/9 – Efetuar a “Order” dos materiais da Liga no site de pokemon.com

Season 5 (14/8 a 19/10)

  • 12/10 – Report da Liga no site pokémon.com

 

Atenção!

Para garantir o funcionamento correto dos procedimentos que envolvem as Ligas, é imprescindível que os organizadores cumpram as datas que estipulamos.

O não cumprimento pode acarretar no atraso do envio dos materiais e impossibilitar o Report das Ligas.

 

Observações Gerais

 

  1. O prazo final para esta solicitação vai até 8/4. Porém, as lojas que enviarem os pedidos para realizarem as Ligas fora deste prazo, ainda terão suas propostas analisadas. Contudo devem estar cientes que apenas uma quantidade limitada de lojas serão aceitas.
  1. Reforçamos que o KIT é EXCLUSIVO para organizadores, e que os estoques de material são limitados. O material deverá ser utilizado APENAS como premiação para os jogadores. Ele NÃO PODERÁ ser usado com outra finalidade.
  1. Os estoques de material são limitados. Caso o material se esgote, informaremos em release oficial.
  1. Lembramos que a submissão das propostas implica no conhecimento, aceitação e cumprimento das normas, formatos e procedimentos estabelecidos pelo programa das Ligas (presentes neste link) e qualquer descumprimento das mesmas são passíveis de punição.

A Copag e/ou a Pokémon Company tem autonomia para modificá-lo conforme acharem necessário sem a necessidade de aviso prévio e/ou qualquer comunicado direto aos envolvidos.

Escrito por: Equipe Copag

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Código de Conduta

A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

https://www.canalintegro.com.br/copag


Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: [email protected] - Telefone: (11) 2164-3650 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: [email protected] - Telefone: (11) 2164-3650

Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

Através dos compromissos firmados, nós visamos:

  • Melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão integrado, que compreende obediência aos requisitos estabelecidos nas normas ISO-9001, ISO-14001 e SA 8000;
  • Prevenir a poluição e reduzir os impactos ambientais;
  • Cumprir com todas as obrigações legais pertinentes, outros requisitos subscritos, e com os instrumentos internacionais (as convenções da Organização Internacional do Trabalho e Declarações de Direitos) e suas interpretações que sejam referentes à norma SA 8000;
  • Oferecer aos seus colaboradores condições dignas de trabalho;
  • Valorizar e apoiar o exercício à cidadania;
  • Manter um processo de comunicação com as partes interessadas;
  • Assegurar padrões elevados de segurança e saúde para as pessoas expostas aos riscos inerentes às atividades da organização;
  • Atuar com foco na obtenção de resultados para todas as partes interessadas;