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12.2012 12.2012

A semana em Pokémon #31: novo TCG no japão, 2 filmes e novidades no anime!

A semana em Pokémon #31: novo TCG no japão, 2 filmes e novidades no anime!

Por PokéPlus*

Olá, Pokémaníaco! E aí, preparado para mais uma leva de super novidades da franquia mais amada do planeta? Pois então venha conosco! ?

 

TCG

 

Durante a semana passada, o primeiro comercial da nova expansão de Pokémon TCG japonesa, intitulada BW8 Spiral Force/Thunder Knuckle, foi ao ar. Confira a seguir:

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=aKsCvS63vco’]

 

A nova expansão chega às lojas nipônicas no dia 14 de dezembro!

Enquanto isso, o Pokémon TCG Online finalmente está disponível para os jogadores que utilizam Mac! O problema é a recomendação do sistema: no mínimo um Quad-Core i7! Pesadinho, hein? =\

 

Filmes

 

Na quinta-feira da semana passada, dia 29, foi ao ar pelo canal Cartoon Network brasileiro um dos dois filmes que compõem a 14ª saga cinematográfica dos monstrinhos de bolso nas telas. Intitulado de Pokémon The Movie: Black – Victini & Reshiram, o longa-metragem possui duas versões, apresentando diferentes mascotes das versões de Pokémon Black & White. Confira um trailer do filme:

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=HKMcDl3JSzc’]

 

O segundo filme, Pokémon The Movie: White – Victini & Zekrom, vai ao ar pelo canal apenas em 2013.

 

Jogos

 

Um novo evento Wi-Fi para as versões japonesas de Pokémon Black 2 & White 2 foi anunciado! É o evento do Pokémon Meowth! Ele será lançado durante a exibição de Pokémon Best Wishes! Season 2 – Episode N (mais detalhes ainda nesta edição) para celebrar o ressurgimento da Equipe Rocket no anime!

O Pokémon estará no Level 15, segurando uma Smoke Ball e seus movimentos são: Fury Swipes, Sing, Nasty Plot e Snatch. O evento vai de 7 de dezembro a 10 de janeiro de 2013.

 

Anime

 

E a semana que passou trouxe muitas novidades em relação ao anime! Ao final do episódio semanal, intitulado de BW2 20 – Luta Feroz! Vença seu Caminho Através das Batalhas Rivais!!, um vídeo foi ao ar exibindo uma prévia dos próximos acontecimentos na série referentes à Liga Unova.

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=WYY-13oDeMA’]

 

O que ninguém esperava era a aparição do personagem N, destaque nos jogos de Black & White, no anime. O vídeo trouxe o anúncio de uma nova saga do anime, Pokémon Best Wishes! Season 2 – Episode N. A nova saga começa no dia 17 de janeiro de 2013 no Japão, logo após a Liga Unova.

E para não perder o embalo, confira a seguir a prévia do episódio que vai ao ar nesta quinta-feira na terra do sol nascente:

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=hFdzKJsYoWs’]

 

Episódio 767: BW2 21 – Sawk Entra! Ash vs Stephan!
Data de Exibição: 06/12/2012

Episódio 768: BW2 22 – Ash vs Kotetsu! A Arma Secreta de Hydreigon!!
Data de Exibição: 13/12/2012

E fique ligado! Em janeiro, o Cartoon Network irá reprisar no Brasil a temporada de Pokémon Branco & Preto! Os episódios irão ao ar a partir do dia 2, de segunda a sexta, sempre ao meio-dia.

 

E é isso por hoje! Acompanhe mais notícias do mundo Pokémon no site da PokéPlus ou nos nossos perfis no Twitter e Facebook. Até a próxima! ?

*A PokéPlus é um site especializado em notícias e informações relacionadas à franquia Pokémon. Há 8 anos, ela traz as novidades mais recentes dos filmes, jogos, anime e TCG.

Escrito por: Equipe Copag

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

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Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: [email protected] - Telefone: (11) 2164-3650 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: [email protected] - Telefone: (11) 2164-3650

Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

Através dos compromissos firmados, nós visamos:

  • Melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão integrado, que compreende obediência aos requisitos estabelecidos nas normas ISO-9001, ISO-14001 e SA 8000;
  • Prevenir a poluição e reduzir os impactos ambientais;
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  • Oferecer aos seus colaboradores condições dignas de trabalho;
  • Valorizar e apoiar o exercício à cidadania;
  • Manter um processo de comunicação com as partes interessadas;
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