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Analisando o Metagame do DLC São Paulo de 4-5 Julho!
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23/07/2026

Analisando o Metagame do DLC São Paulo de 4-5 Julho!

Uma análise da evolução do meta

 


Autor: Antonio Faillace


Antonio é um grande fã da Disney desde a infância e joga TCGs desde muito jovem. Por isso, Disney Lorcana foi a combinação perfeita para ele. Desde o lançamento do jogo, Antonio é apaixonado por Disney Lorcana e compartilha essa paixão com toda a comunidade de jogadores no Brasil por meio de seus artigos.



Olá, pessoal!

Depois do nosso recap do DLC (que se você não leu pode conferir nesse link), hoje vamos falar das combinações de tintas e dos arquétipos que fizeram sucesso no torneio!

Vamos apresentar como foi o panorama geral tanto no Day1 como no Day2, e identificar quais foram as tendências e baralhos de maior sucesso no evento!


O FORMATO CORE CONSTRUCTED


Antes de mais nada, vale lembrar que o formato jogado no DLC foi o Core Constructed, ou seja, as edições da 5ª até a 12ª eram válidas, a saber:

• Coleção 5: Shimmering Skies
• Coleção 6: Azurite Sea
• Coleção 7: Archazia's Island
• Coleção 8: Reign of Jafar
• Coleção 9: Fabled
• Coleção 10: Whispers in the Well
• Coleção 11: Winterspell
• Coleção 12: Wilds Unknown

No caso, Wilds Unknown foi a única adição em relação ao DLC anterior, realizado nos dias 25 e 26 de abril. Contudo, Wilds Unknown sem dúvida trouxe muitas ferramentas importantes que mexeram em algumas peças no metagame, como veremos a seguir.


O PRIMEIRO DIA - MUITOS ARQUÉTIPOS, MAS UM CLARO FAVORITO


Foi muito gratificante ver no primeiro dia de evento, no sábado, que mesmo com um metagame bem estabelecido, os Illumineers não deixaram de tentar e inovar. Vimos todas as combinações de tintas representadas no evento, embora claramente tenhamos uma “favorita” do público entre elas:



A combinação Amber-Emerald, representada basicamente pelas variações do arquétipo de Dogs, foi sem dúvida a “queridinha” dos Illumineers, representando praticamente 1 a cada 4 participantes do DLC.

O fato de ser um baralho que reúne velocidade e consistência com certeza influenciou na popularidade. Foi, também, o baralho que venceu o DLC anterior no Brasil, o que naturalmente também atrai mais atenção dos Illumineers.

O que impressiona, também, foi como a combinação se manteve a mais popular nos dois DLCs (confira a análise do metagame do DLC de Abril nesse link). Mesmo o arquétipo sendo bem conhecido e estabelecido, aparentemente não se chegou a nenhum baralho que especificamente “batesse de frente” com o Dogs, fazendo com que mantivesse quase a mesma popularidade entre os eventos.

Mas claro, popularidade não é tudo - baralhos competitivos são mensurados pela consistência. Vamos então analisar como foi o Day2 do evento!


O SEGUNDO DIA - SEPARANDO OS MELHORES RESULTADOS


Para se qualificar ao segundo dia, os Illumineers precisavam atingir 18 pontos nas 8 primeiras rodadas. Cada rodada vale 3 pontos, ou seja, era necessário atingir 18 pontos de 24 possíveis, ou 75% do total.

A qualificação para o segundo dia de evento, portanto, exigia 6 ou mais vitórias em 8 rodadas, o que permite então uma seleção de resultados realmente relevantes entre os Illumineers que seguiram jogando.

Vamos então analisar a proporção do Day 2 do evento:



Com a tabela acima, podemos ter uma visão clara dos decks de mais destaque nesse DLC.

Não surpreendentemente, Amber-Emerald manteve-se no topo, mostrando que sim, os Dogs combinam popularidade com consistência competitiva, aumentando consideravelmente a proporção, indo de 24% do Day1 para incríveis 31% do Day2! Fazendo uma aproximação matemática meio “grosseira”, daria pra dizer que Amber-Emerald foi de 1 a cada quatro Illumineers do Day1 para 1 a cada três Illumineers do Day2.

Mas não apenas Amber-Emerald mostrou força! Amethyst-Sapphire, ou Blurple, como é carinhosamente conhecido (combinando as cores em inglês “blue” e “purple”, também mostrou muita consistência, saindo de 15% para 27% do metagame. Amethyst-Sapphire é um dos poucos arquétipos que consegue jogar “de igual para igual” contra Dogs, então seu segundo lugar é bem merecido.

No terceiro lugar, uma grata surpresa, que acabou sendo a “sensação” do evento: Ruby-Sapphire Actions, combinando aqui as duas versões utilizadas - basicamente, usando as cartas do rockstar Powerline, e também um número maior de canções, ou dando preferência a mais Actions de baixo custo, mas dedicando menos slots para personagens.

O que mais impressiona é que o arquétipo saiu de cerca de 5% do metagame no Day1 (ou seja, aproximadamente 1 a cada vinte Illumineers) para cerca de 17% do Day2 (ou seja, aproximadamente 1 a cada seis Illumineers). Em outras palavras, não foi um baralho conhecido ou utilizado por muitos participantes, mas em geral a média de vitórias do baralho foi bem alta, com vários Illumineers que optaram pela combinação chegando ao Day2 da competição.


ENTENDENDO O METAGAME




Espero que nosso artigo de hoje tenha ajudado a estabelecer bem os arquétipos que se sobressaíram no DLC São Paulo de Julho, e indicado os caminhos seguintes do metagame!

No próximo artigo, analisaremos a lista do campeão do DLC, Chris Oyola, para entender como se adaptou e enfrentou um metagame que, como vimos, estava lotado de outros Dogs, e baralhos que parecem ter vantagem contra Dogs.

E não deixe de curtir, compartilhar esse artigo, e ficar de olho nas redes sociais da Copag para receber as atualizações!!

Um abraço, até mais!

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1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

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Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

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