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10.2013 10.2013

Resumão Pokémon #62: Legendary Treasures, XY e muito mais!

Resumão Pokémon #62: Legendary Treasures, XY e muito mais!

Por PokéPlus*

E aí, pessoal! ?

Após uma pequena pausa, voltamos trazendo as novidades mais quentes do mundo Pokémon em mais um resumão feito especialmente para vocês. Vamos nessa!

 

TCG

 

Novos cards da expansão Legendary Treasures foram revelados. São as cartas do Excadrill-EX (#82), Spiritomb (#87) e Pikachu (RC7), originários da expansão EX Battle Boost e Shiny Collection.

A nova expansão chega às lojas norte-americanas no dia 6 de novembro.

 

Jogos

 

Estamos a praticamente uma semana do tão aguardado lançamento dos novos Pokémon X & Y, que chegam às lojas de todo o mundo no dia 12 de outubro! Conforme a data se aproxima, cada vez mais informações são reveladas.

Primeiramente, dois novos Pokémon foram revelados em um panfleto (clique na imagem para ampliar) que está sendo distribuído no Japão. Um deles se chama Peroriimu e é a evolução do Swirlix. Já o outro, Furefuran, é a evolução do Spritzee.

Na sequência, temos a bombástica revelação de uma segunda Mega Evolução para o Pokémon Charizard. Estamos falando de Mega Charizard X! A nova forma apresenta a habilidade Tough Claws e um novo tipo para o Pokémon, que será Fogo/Dragão.

Nome: Mega Charizard X
Tipo: Fogo/Dragão
Espécie: Flame Pokémon
Altura: 1,7 m
Peso: 110,5 kg
Habilidade: Tough Claws

A nova Mega Evolução de Charizard também apareceu no especial Pokémon: The Origin, exibido ontem no Japão. Até são dois Pokémon confirmados com duas Mega Evoluções: Charizard e Mewtwo, uma em cada versão dos novos jogos. Será que haverá Mega Evoluções para Blastoise e Venusaur? E os demais Pokémon? Façam suas apostas!

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Anime

 

Na última quinta, dia 3, foi ao ar na TV Tokyo o episódio especial Cilan e Brock! O Ultraje de Gyarados!!. Vale lembrar que a temporada de Pokémon Best Wishes! 2 DA! acabou na semana passada.

Durante esta semana também foi ao ar no Japão o especial Pokémon: The Origin, apresentando os protagonistas Red e Green. E para a alegria de todos os fãs da franquia, o especial de uma hora e meia também será exibido em inglês na Pokémon TV! A animação será dividida em quatro partes, com a exibição da primeira parte no dia 15 de novembro.

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E a nova série do anime estreia no dia 17 de outubro! Confiram os próximos episódios de Pokémon XY a serem exibidos no Japão:

Episódio 804 – XY01: Nós viemos à região de Kalos! Sonhos e Aventuras começam! – 17/10/13
Episódio 805 – XY02: Mega Evolução e a Torre Prisma! – 17/10/13
Episódio 806 – XY03: Froakie vs. Fletchling! Batalha de Ataque Aéreo!! – 24/10/13
Episódio 807 – XY04: Pikachu & Dedenne! Aconchegue-se!! – 31/10/13

Os dois primeiros episódios serão exibidos em um especial de uma hora. O primeiro episódio apresenta Ash chegando ao ginásio da cidade de Lumiose, enquanto que o segundo episódio mostra Ash e cia. sendo atacados pela Equipe Rocket a caminho do Professor Sycamore.

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E é isso por hoje, pessoal! Acompanhem todas as novidades e informações do mundo Pokémon na Central de Notícias da PokéPlus e nos nossos perfis no Twitter e Facebook. Até a próxima!

*A PokéPlus é um site especializado em notícias e informações relacionadas à franquia Pokémon. Há 8 anos, ela traz as novidades mais recentes dos filmes, jogos, anime e TCG.

Escrito por: Equipe Copag

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

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Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: [email protected] - Telefone: (11) 2164-3650 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: [email protected] - Telefone: (11) 2164-3650

Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

Através dos compromissos firmados, nós visamos:

  • Melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão integrado, que compreende obediência aos requisitos estabelecidos nas normas ISO-9001, ISO-14001 e SA 8000;
  • Prevenir a poluição e reduzir os impactos ambientais;
  • Cumprir com todas as obrigações legais pertinentes, outros requisitos subscritos, e com os instrumentos internacionais (as convenções da Organização Internacional do Trabalho e Declarações de Direitos) e suas interpretações que sejam referentes à norma SA 8000;
  • Oferecer aos seus colaboradores condições dignas de trabalho;
  • Valorizar e apoiar o exercício à cidadania;
  • Manter um processo de comunicação com as partes interessadas;
  • Assegurar padrões elevados de segurança e saúde para as pessoas expostas aos riscos inerentes às atividades da organização;
  • Atuar com foco na obtenção de resultados para todas as partes interessadas;