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09.2018 09.2018

Resumão Pokémon #32 – Novo trailer de Pokémon Let’s Go e Deoxys em Pokémon GO

Resumão Pokémon #32 – Novo trailer de Pokémon Let’s Go e Deoxys em Pokémon GO

Olá, treinadores! Nesta semana a comunidade de fãs Pokémon foi norteada por novidades relacionadas aos jogos Pokémon Let’s Go Pikachu & Eevee e novos anúncios para Pokémon GO. O anime, por sua vez, entrou em hiato de duas semanas e retorna no dia 07 de outubro.

 

Pokémon Let’s Go Pikachu & Eevee

 

Um novo trailer do aguardado Pokémon Let’s Go Pikachu & Eevee foi revelado nesta semana apresentando novidades. O vídeo destaca a transferência de Pokémon entre o jogo Pokémon GO e o novo jogo da franquia via bluetooth. Os Pokémon transferidos permanecerão no GO Park e há um estoque máximo de 1.000 espécies. Contudo, vale lembrar que um Pokémon enviado de Pokémon GO não poderá mais retornar ao mobile.

 

 

Quando o treinador reunir 25 Pokémon da mesma espécia no Go Yard, ele poderá jogar um mini-game para ganhar doces que podem aumentar o status daquele Pokémon. Por fim, foi revelado que os encontros com Pokémon Lendários serão acompanhados de batalha obrigatória e a captura só acontecerá após o Pokémon ser derrotado, assim como acontece em Pokémon GO.

Pokémon Let’s Go Pikachu & Eevee será lançado mundialmente no dia 16 de novembro para Nintendo Switch.

 

Pokémon GO

 

Em Pokémon GO, o lendário Mewtwo foi introduzido pela primeira vez em batalhas reide lendárias. Até então, o Pokémon poderia ser desafiado apenas através de Passes EX. Mewtwo ficará disponível entre os dias 20 de setembro e 23 de outubro! Para substituir Mewtwo nas Batalhas Reide EX, a Niantic anunciou nesta semana que Deoxys ocupará este posto. Foi anunciada também a possibilidade de convidar um amigo para compartilhar o Passe EX recebido. O convite, no entanto, pode ser enviado apenas aos amigos com quem o jogador possuir “ultra-amizade” ou “amizade sem igual”.

 

 

Nesta semana os treinadores também ficaram sabendo o movimento exclusivo que poderá ser aprendido por Chikorita ao evoluir durante o Dia Comunitário de Pokémon GO que acontece no próximo sábado (22/09). Evoluindo Chikorita até a sua forma final, o Pokémon Meganium terá aprendido o golpe exclusivo Planta Mortal. Vale lembrar que o evento contará com bônus de Triplo de Pontos de Experiência em capturas de Pokémon entre as 15h e 18h. A forma brilhante (shiny) de Chikorita também poderá ser encontrada, caso você tenha sorte.

 

 

Por hoje é só! Visite também a Pokémon Blast News para mais atualizações sobre o universo de Pokémon: www.poke-blast-news.net.

Escrito por: Equipe Copag

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

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Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: certification@abs-qe.com - Telefone: (11) 2164-3650 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: saas@saasaccreditation.org - Telefone: (11) 2164-3650

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