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07.2014 07.2014

Resumão #78: imagens dos games, trailers do novo filme e muito mais!

Resumão #78: imagens dos games, trailers do novo filme e muito mais!

Por PokéPlus*

E aí, pessoal! Não foi desta vez que levamos o hexa, mas nem por isso vamos ficar chateados, certo? Portanto, ajeite-se na cadeira e confira agora as novidades mais quentes que andam rolando no universo Pokémon. Vem com a gente! ?

 

Jogos

 

A edição deste mês da tradicional revista japonesa CoroCoro trouxe novas imagens dos remakes de Pokémon Omega Ruby & Pokémon Alpha Sapphire. Confiram logo abaixo (cliquem nas imagens para ampliar):

As imagens apresentam as novas artworks de Ken Sugimori para os líderes de ginásio, membros da Elite dos 4 e Professor Birch. Além disso, temos diversos Pikachus com roupas temáticas no Pokémon Ami – possivelmente relacionadas a Pokémon Contests. A Pokédex também possui um novo visual, agora praticamente igual a um Game Boy Advance.

Outra novidade sobre os remakes também foi divulgada. Trata-se das Secret Bases, agora chamadas de Super-Secret Bases. Os treinadores poderão gerar seus próprios QR codes para que as pessoas ao redor do mundo acessem a base e batalhem com você. Agora a sua Secret Base pode ser o seu próprio Pokémon Gym!

O treinador vai poder decorar o ambiente e definir suas próprias regras de batalha. Além disso, um novo personagem chamado Aarune irá lhe mostrar como criar uma Secret Base.

 

Filme

 

Estamos a praticamente uma semana do lançamento do 17º filme da franquia Pokémon nos cinemas nipônicos. Com a proximidade da estreia, novos trailers do longa-metragem foram disponibilizados no canal japonês de Pokémon no YouTube. Confiram a seguir:

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=oBWRe423pYw’]

 

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=Om2susI-ai4′]

 

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=vbBZcgNPbJc’]

 

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=DoI84CWrbNw’]

 

Nos vídeos temos duas cenas do filme, um pequeno trecho do diretor Kunihiko Yuyama com a equipe na pré-produção no Canadá e os dubladores com seus respectivos personagens. The Cocoon of Destruction estreia no Japão dia 19.

 

Anime

 

Nesta quinta-feira foi ao ar pela TV Tokyo o episódio XY35: Campeão da Floresta! Luchabull aparece!!. Na sequência, foi exibida a prévia do próximo episódio, intitulado XY36: Diance, Princesa do País do Minério!. O episódio vai ao ar na próxima quinta, dia 17. Confiram a prévia do episódio:

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=fgYeirbiQ0Q’]

 

Esses são os próximos episódios de Pokémon XY que vão passar por lá:

Episódio 839 – XY36: Diance, Princesa do País do Minério! – 17/07/14
Episódio 840 – XY37:
Uma Batalha Aérea?! Hawlucha vs. Talonflame – 24/07/14
Episódio 841 – XY38:
Caverna da Reflexão! Ash e o Ash através do espelho?! – 30/07/14
Episódio 842 – XY39:
O Trevenant da Floresta Contorcida! – 07/08/14

 

E é isso por hoje, pessoal! Acompanhem todas as novidades e informações do mundo Pokémon na Central de Notícias da PokéPlus e nos nossos perfis no Twitter e Facebook. Até a próxima! ?

*A PokéPlus é um site especializado em notícias e informações relacionadas à franquia Pokémon. Há 8 anos, ela traz as novidades mais recentes dos filmes, jogos, anime e TCG.

A edição deste mês da tradicional revista japonesa CoroCoro trouxe novas imagens dos remakes de Pokémon Omega Ruby & Pokémon Alpha Sapphire. Confiram logo abaixo:

Escrito por: Equipe Copag

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

https://www.canalintegro.com.br/copag


Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: [email protected] - Telefone: (11) 2164-3650 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: [email protected] - Telefone: (11) 2164-3650

Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

Através dos compromissos firmados, nós visamos:

  • Melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão integrado, que compreende obediência aos requisitos estabelecidos nas normas ISO-9001, ISO-14001 e SA 8000;
  • Prevenir a poluição e reduzir os impactos ambientais;
  • Cumprir com todas as obrigações legais pertinentes, outros requisitos subscritos, e com os instrumentos internacionais (as convenções da Organização Internacional do Trabalho e Declarações de Direitos) e suas interpretações que sejam referentes à norma SA 8000;
  • Oferecer aos seus colaboradores condições dignas de trabalho;
  • Valorizar e apoiar o exercício à cidadania;
  • Manter um processo de comunicação com as partes interessadas;
  • Assegurar padrões elevados de segurança e saúde para as pessoas expostas aos riscos inerentes às atividades da organização;
  • Atuar com foco na obtenção de resultados para todas as partes interessadas;