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Resumão #150: Abertura de Sun & Moon no Ocidente, Pokémon Gerações dublado e mais!

Resumão #150: Abertura de Sun & Moon no Ocidente, Pokémon Gerações dublado e mais!

E aí, treinadores! Tudo certinho? Sejam bem vindos a mais um Resumão Pokémon! Vem ficar por dentro das novidades mais iradas da nossa franquia favorita!

Abertura de Pokémon Sun & Moon no Ocidente

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Pokémon Sun & Moon teve seus primeiros episódios exibidos sábado no Disney XD dos EUA. Como de costume, houve uma nova abertura ocidental baseada na versão japonesa do anime. Agora os fãs já podem conferir como a abertura ficou.

A música se chama Under the Alola Sun. Vale lembrar que a versão brasileira tem como base a versão americana, portanto é esta abertura que veremos aqui no Brasil! Inclusive a música tende a ser uma tradução e mantem a sonoridade.

Confira a abertura:

Com o lançamento de Pokkén Tournament em 2016, a edição passada do Pokémon World Championships contou com o torneio do jogo do Wii U além dos tradicionais torneios de VGC e TCG. Desde então, a dúvida era se Pokkén estaria presente nas próximas edições do mundial. A The Pokémon Company confirmou que o jogo estará presente no Pokémon World Championships deste ano em Anaheim. O método de qualificação para o campeonato ainda não foi esclarecido.

Em adição a isso, foram anunciadas mudanças para a versão de Arcade de Pokkén Tournament no Japão a partir do dia 14 de Fevereiro, como o suporte de Yveltal e Latios podendo ser usado apenas uma vez por partida, além de mudanças em golpes. Nenhuma mudança acontecerá na versão do Nintendo Wii U neste momento.

Pokémon Gerações já está disponível dublado

O canal oficial de Pokémon de Portugal anunciou o lançamento da temporada Pokémon Generations, denominada por aqui como Pokémon Gerações. Apesar do canal ser de Portugal, já que não temos um canal exclusivamente brasileiro, a dublagem foi realizada no Brasil pelo Estúdio MG, estúdio atualmente responsável pelo anime.

Os episódios serão postados semanalmente até o dia 09 de Junho. O primeiro episódio, intitulado “A Aventura”, já está disponível. Confira:

E é isso, treinadores! Essas foram as notícias da semana! Se quiserem ficar atentos a tudo que rola no mundo Pokémon continuem acompanhando nossa parceira: www.poke-blast-news.net.

Até a próxima!

Escrito por: Equipe Copag

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

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Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: certification@abs-qe.com - Telefone: (11) 2164-3650 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: saas@saasaccreditation.org - Telefone: (11) 2164-3650

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