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09.2019 09.2019

Mewtwo de volta as Reides-EX, Dia Comunitário e muito mais!!!

Mewtwo de volta as Reides-EX, Dia Comunitário e muito mais!!!

Olá, Treinadores de Pokémon GO, o mês de setembro está se encerrando, porém as novidades no jogo não param. Temos a volta de Mewtwo, o Pokémon do Dia Comunitário de outubro, novo chefe de Reide nível 5 e muitos mais. Venha ficar por dentro do mundo de Pokémon GO.

  • Trapinch é o Pokémon do dia comunitário de outubro:

O Dia Comunitário de outubro terá como estrela o Trapinch. O evento ocorrerá no dia 12 de outubro das 11h às 14h com diversos Trapinch aparecendo e ainda podendo ser encontrado na sua versão brilhante. Os Módulos Atrair terão duração de 3 horas e durante as capturas serão obtidas 3 vezes o número de pontos de experiência (com o Ovo da Sorte 6 vezes, hora de subir de nível). Lembrando que Flygon aprenderá um ataque exclusivo ao evoluir o Vibrava durante o evento.

 

  • Equipe GO Rocket Recruta novos Pokémon!!!

A Equipe Go Rocket continua colocando em prática o seu plano e acaba de recrutar Venonat, Oddish, Psyduck, Growlithe, Abra, Hitmonchan, Larvitar e Turtwig, lembrando que o Grotle sombroso não poderá aprender o ataque do dia comunitário. Para encontrar a Equipe GO Rocket basta ver uma Pokeparada com a cor mais escura e girar o fotodisco. Você será desafiado para uma batalha e ao derrotar o recruta da equipe poderá capturar um Pokémon sombroso. Ao purificar este Pokémon o seu nível e IV aumentam consideravelmente.

 

  • Mewtwo está de volta as Reides-EX e hora lendária adiada:

O Pokémon Lendário Mewtwo estará disponível a partir de outubro nas Reides-EX com o ataque Bola Sombria. Agora os jogadores poderão encontrar o Mewtwo na versão brilhante com este ataque exclusivo. Vale lembrar que este movimento é muito bom contra Pokémon dos tipos fantasmas e psíquicos, por isso não deixe de obter o seu passe EX.

Infelizmente a hora lendária do 16 de setembro foi cancelada, porém uma nova data já foi divulgada para este evento: 8 de outubro de 18h às 19h. Neste dia o Mewtwo irá aparecer com o ataque Corte Psíquico, melhor movimento psíquico carregado até então, por isso caso não tenha conseguido jogar na 3ª semana de setembro, não deixe de aproveitar essa segunda chance.

 

  • Giratina é o novo chefe de Reide nível 5:

A partir de 23 de setembro até 17 outubro as Reides nível 5 terão como chefe o Pokémon Fantasma e Dragão Giratina na sua forma alterada. Se você tiver sorte poderá encontrar este Pokémon em sua forma brilhante. Aproveite para capturar Giratina que pode ser utilizado em batalhas de PvP e também registrar a versão brilhante em sua Pokédex.

Essas são as principais novidades deste final de mês, espero que o mês de setembro tenha sido bem proveitoso e que outubro possa trazer mais eventos. Até mais treinadores e lembrem: temos que pegar!!!

Escrito por: Equipe Copag

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

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