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01.2022 01.2022

Desbravando as artes de ilustradoras de Pokémon TCG

Conheça mais algumas artistas

Desbravando as artes de ilustradoras de Pokémon TCG

Saudações, treinadoras e treinadores! Lembro que meu último texto aqui para o blog da COPAG era sobre duas ilustradoras de cartas de Pokémon TCG. Aliás, caso você ainda não tenha lido esse texto, dê uma conferida, pois ficou muito interessante! Achei tão relevante escrever sobre artes das cartas feitas por mulheres, que gostaria de dar continuidade, dessa vez, contemplando o trabalho de duas outras artistas: Aya Kusube e Kagemaru Himeno.

Aya Kusube produz ilustrações para a franquia Pokémon desde 1998. Suas artes também já estamparam livros e revistas voltadas para o público infantil.  Kusube tem um estilo diferenciado, ela tem preferência por lápis carvão e linhas bem marcadas em seus desenhos, o que às vezes traz um ar mais sombrio em artes de determinados Pokémon, como mostram as cartas do Sableye (coleção Deoxys de 2005 – 23/107) e a do Murkrow (coleção Estilos de Batalha 2021 – 091/163).

As cartas acima não são as mais famosas de Aya Kusube. Ela também é autora de várias artes da coleção VS, como as do Charizard (97/141), Gyarados (98/141) e Dragonite do Lance (100/141).

Surpreendentemente, Kusube consegue ir do sombrio ao fofo e isso eu posso comprovar com algumas ilustrações que ela fez na coleção Gerações, como a carta do Raichu (RC9/RC32) e a do Fletchling (RC25/RC32).



Talvez vocês estejam se perguntando quais são os trabalhos mais recentes da Aya. Em Celebrações, a artista ilustrou o Reshiram (002/025) e o Zekrom (010/025). Essas duas artes em preto e branco fazem lembrar muito o Reshiram (28/113) que a própria desenhou em Tesouros Lendários (2013).



Espero que tenham curtido saber mais sobre Aya Kusube. Agora é a vez da Kagemaru Himeno.  Diferente da Kusube, nas artes de Himeno encontramos desenhos super coloridos, mas é muito importante conhecermos a carreira da ilustradora primeiro.

A artista que ama ser chamada de Himemaru também está junto com a franquia Pokémon desde 1998. Ela iniciou na coleção Jungle e admite que ama tanto as pinturas que faz, que isso reflete em sua própria arte (uma fofa, né?).

Nas ilustrações, Himemaru tem preferência por aquarela e cores vívidas. Além disso, ama dar um ar suave nos desenhos. Em suas artes mais antigas, a leveza da ilustração costumava ser transmitida através de manchinhas brancas bem pequenininhas que fazem lembrar algodão, como nas cartas do Pusle (Hidden Legends 069/101), Jirachi (promo - XY112) e Alcremie (Voltagem Vívida - 081/185).

Por coincidência ou não os três estão com a mão na boca, fiquei chocada. Seria essa uma característica típica das cartas da Himemaru? Fiquei pensativa agora...

Nos trabalhos mais recentes, ela tem produzido imagens mais nítidas com o Pokémon em um plano de fundo repleto de aventura, conforme podemos conferir nas cartas do Morpeko (promo SWSH012) e do Eevee V (promo SWSH065).



Em Celebrações três artes de Himemaru reapareceram na coleção clássica. Como as cartas fofíssimas do Pikachu aniversariante e Cleffa (Eeeeeeeeeca) e uma bem diferentona, que é a do Gyarados Sombrio.




Kusube e Himemaru arrasam! Espero que vocês se encantem pelo trabalho das duas artistas assim como eu. É maravilhoso conhecer mais sobre as cartas que colecionamos e jogamos. Elas sempre têm muita dedicação envolvida e é importantíssimo, ainda, darmos espaço para falar/escrever sobre ilustradoras tão talentosas.

 

Até o próximo texto!

 

Um abraço da Moon.

Escrito por: Moon

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8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

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