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10.2012 10.2012

A semana em Pokémon #26: insígnias na Liga, detalhes do novo game e muito +

A semana em Pokémon #26: insígnias na Liga, detalhes do novo game e muito +

Por PokéPlus*

Segunda de ressaca pós-feriado! Mas não tem problema: a partir de agora, seu dia vai ficar muito mais animado graças ao nosso resumão semanal da franquia Pokémon. Então, xô preguiça e vem com a gente! ?

 

TCG

 

Este ano, os jogadores poderão ganhar insígnias de verdade na Liga Pokémon! Ao participar dos campeonatos e ganhar pontos suficientes, será possível obter as oito insígnias das versões de Pokémon Black 2 & White 2.

As insígnias poderão ser armazenadas em um case magnético que poderá ser solicitado através da conta no Pokémon Trainer Club. Esse case será enviado para a sua liga local e será preenchido de acordo com o progresso do jogador na temporada. Jogadores que obtiverem pontos suficientes também ganharão códigos especiais para o TCG Online. Cards promocionais tradicionais não serão distribuídos nesta temporada.

 

Filmes

 

O 15º filme Pokémon, intitulado de Kyurem vs The Sword of Justice no Ocidente, e o curta-metragem Meloetta’s Sparkling Recital serão lançados para venda no dia 19 de dezembro no Japão.

O produto será lançado em DVD e Blu-ray contendo 2 discos, um para o filme e outro para o curta. Haverá ainda coleção de artes conceituais, desenhos preliminares, galerias e o trailer do próximo filme.

 

Jogos

 

O novo jogo da franquia, Pokémon Mystery Dungeon: Magnagate and the Infinite Labyrinth teve suas primeiras imagens e novidades reveladas pela revista japonesa CoroCoro. Confira com a gente aí no replay (clique nas imagens para ampliar):

  • Lugia e Ho-Oh são os maiores Pokémon dentro da narrativa do jogo, assim como Kyurem
  • A área central do jogo é conhecida como Pokémon Paradise e conta com diversos novos Pokémon que provêm vários itens
  • Uma nova cidade é a V-Roulette, dirigida por Victini, onde você poderá obter Pokémon melhores no ranking
  • Scraggy permitirá que você esqueça e/ou lembre diversos moves
  • Azumarill controla o quadro de avisos onde todas as missões são dadas
  • Os jogadores poderão construir sua própria Pokémon Paradise, configurando lojas com vários Pokémon, de acordo com o seu progresso no jogo
  • Existe um modo Everyone Attack onde todos os feixes de coração dos Pokémon são coletados. O efeito depende do tipo do seu personagem principal, mas pode causar um grande dano.

Ainda falando em Japão, um novo torneio Wi-Fi foi anunciado no Pokémon Global Battle Union. Intitulado Pokémon Center Cup, será o primeiro torneio online de batalhas simples (Single Battles). As inscrições começam no dia 26 de outubro e vão até o dia 1º de novembro.

Até 50 mil treinadores poderão competir no torneio, que será realizado entre os dias 2 e 4 de novembro. Pokémon de todas as regiões estão liberados, tais como: Mewtwo, Mew, Lugia, Ho-Oh, Celebi, Kyogre, Groudon, Rayquaza, Jirachi, Deoxys, Chatot, Dialga, Palkia, Giratina, Phione, Manaphy, Darkrai, Shaymin, Arceus, Victini, Reshiram, Zekrom, Kyurem, Keldeo, Meloetta e Genesect.

E para os jogadores com as versões internacionais de Pokémon Black 2 & White 2, novas promoções estão no ar! Duas skins do Pokémon Keldeo estão disponíveis aos jogadores: uma skin de Keldeo em sua Resolute Form para os jogos de Pokémon Black 2 & White 2 e uma skin do Pokémon em sua Ordinary Form para Black & White. A promoção vai até o dia 17 de janeiro de 2013. As senhas para obter as novas skins são KELDEOCGEARBW e KELDEOCGEARBW2.

 

Anime

Na última quinta-feira foi ao ar no Japão o episódio BW2 14 – O Pokémon Mais Deslumbrante do Mundo?! Cinccino vs Snivy!!. Logo após a sua transmissão, foi exibida mais uma prévia do próximo episódio. Confira a seguir:

[yframe url=’http://www.youtube.com/watch?v=6-RvpFbLEVU&feature=share&list=UUy2oHbeuLPXpqIodzEHVQUA’]

 

O BW2 15 – A Batalha Dupla da Terra e do Ceú! irá ao ar nesta quinta-feira, dia 18 de outubro. A seguir, conheça os próximos episódios que serão exibidos no Japão:

Episódio 760: BW2 15 – A Batalha Dupla da Terra e do Ceú!
Data de Exibição: 18/10/2012

Episódio 761: BW2 16 – Iris, Retorno à Vila do Dragão!
Data de Exibição: 25/10/2012

Episódio 762: BW2 17 – Ginásio de Opelucid! Iris vs Drayden!
Data de Exibição: 08/11/2012

Enquanto isso, aqui no Brasil, a temporada Pokémon Preto & Branco segue em exibição no Cartoon Network, sempre aos sábados, às 16h30, com um episódio inédito!

 

E é isso por hoje! Acompanhe mais notícias do mundo Pokémon no site da PokéPlus ou nos nossos perfis no Twitter e Facebook. Até a próxima! ?

*A PokéPlus é um site especializado em notícias e informações relacionadas à franquia Pokémon. Há 8 anos, ela traz as novidades mais recentes dos filmes, jogos, anime e TCG.

Escrito por: Equipe Copag

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

https://www.canalintegro.com.br/copag


Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: [email protected] - Telefone: (11) 2164-3650 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: [email protected] - Telefone: (11) 2164-3650

Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

Através dos compromissos firmados, nós visamos:

  • Melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão integrado, que compreende obediência aos requisitos estabelecidos nas normas ISO-9001, ISO-14001 e SA 8000;
  • Prevenir a poluição e reduzir os impactos ambientais;
  • Cumprir com todas as obrigações legais pertinentes, outros requisitos subscritos, e com os instrumentos internacionais (as convenções da Organização Internacional do Trabalho e Declarações de Direitos) e suas interpretações que sejam referentes à norma SA 8000;
  • Oferecer aos seus colaboradores condições dignas de trabalho;
  • Valorizar e apoiar o exercício à cidadania;
  • Manter um processo de comunicação com as partes interessadas;
  • Assegurar padrões elevados de segurança e saúde para as pessoas expostas aos riscos inerentes às atividades da organização;
  • Atuar com foco na obtenção de resultados para todas as partes interessadas;