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Rotação do formato Padrão em 2023 e ERRATA sobre as cartas Ferramenta

Tudo sobre a próxima rotação que acontece dia 14 de Abril de 2023

Rotação do formato Padrão em 2023 e ERRATA sobre as cartas Ferramenta

Durante toda temporada de eventos competitivos que envolvem o Pokémon Organized Play, coleções mais antigas são removidas do formato Padrão, com o objetivo de manter o ambiente do jogo saudável. A rotação desafia jogadores a criarem novas estratégias e permite com que novos jogadores passem a participar dos eventos podendo usar cartas dos lançamentos mais recentes.

Formato Padrão em 2023

Conforme mencionado em abril de 2021, cartas com a marca regulamentadora "D", não vão mais pertencer ao formato Padrão em 2023. Cartas com a marca regulamentadora "E" e "F" serão válidas, assim como as futuras marcas que virão nos próximos lançamentos de Pokémon TCG. 



A legalidade de uma carta não é mais baseada em qual expansão ela foi lançada. Mesmo que uma carta tenha sido lançada em uma coleção recente, os jogadores precisam verificar sobre a marca regulamentadora na parte de baixo da carta, para ver se ela é válida para o formato. As cartas que ainda serão lançadas devem esperar o período apropriado para se tornarem válidas para torneios, o que tipicamente são 2 semanas depois da sua data oficial de lançamento.

Para torneios presenciais, a rotação do formato Padrão entrará em vigência a partir de 14 de Abril de 2023. Para as plataformas digitais, como o Pokémon TCG Live, a rotação vai acontecer em 30 de Março de 2023. Isso vai dar aos jogadores uma plataforma oficial onde poderão fazer os seus testes para o novo formato Padrão, antes de participarem de algum evento presencial.

Versões antigas de cartas que não tem uma marca regulamentadora, continuam podendo ser usadas caso a carta seja válida de alguma forma no formato Padrão. Por exemplo, a carta Doce Raro do bloco Sol e Lua, pode ser usada já que foi recentemente lançada na coleção Pokémon GO com a marca regulamentadora "F". E cartas como a Ordem da Chefia Giovanni da coleção Espada e Escudo Rixa Rebelde que possui a marca regulamentadora "D", pode ser usada já que temos a carta Ordem da Chefia Cyrus da coleção Espada e Escudo Astros Cintilantes, com a marca regulamentadora "F". Para dúvidas sobre qual tipo de reprint é válido, consulte o Play! Pokémon Tournament Rules Handbook.

Formato Expandido em 2023

No formato Expandido não teremos nenhuma mudança. As cartas válidas continuam sendo do bloco Black & White adiante. Jogadores devem verificar qual o formato do evento que desejam participar, antes de escolher o seu baralho para o torneio. Assim como no formato Padrão, coleções novas se tornam válidas para campeonatos 2 semanas após o seu lançamento no formato Expandido. Não se esqueça de verificar a lista de cartas atualmente banidas do formato Expandido.

Errata sobre cartas Ferramenta Pokémon

As cartas Ferramenta Pokémon eram consideradas como uma sub categoria de cartas do tipo Item. Quando o lançamento de Escarlate e Violeta se tornar válido para torneios, todas as cartas do tipo Ferramenta Pokémon vão receber uma errata. De agora em diante, todas as cartas do tipo Ferramenta Pokémon são consideradas uma categoria própria dentro das cartas do tipo Treinador. Isso quer dizer que vamos ter 4 tipos de cartas Treinador: Item, Apoiador, Estádio e Ferramenta Pokémon.



A partir de Escarlate e Violeta todas as cartas Ferramentas Pokémon já serão impressas dentro da sua própria categoria, com coloração diferente e texto atualizado. As regras serão atualizadas a partir dos eventos de pré-lançamento de Pokémon TCG - Escarlate e Violeta.

Fonte: www.pokemon.com

Escrito por: EQUIPE COPAG

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

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Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

Através dos compromissos firmados, nós visamos:

  • Melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão integrado, que compreende obediência aos requisitos estabelecidos nas normas ISO-9001, ISO-14001 e SA 8000;
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