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08.2020 08.2020

Podcast Oficial de Pokémon, Episódio Especial do Anime e mais

Um podcast oficial dedicado ao cenário competitivo da franquia já está disponível!

Podcast Oficial de Pokémon, Episódio Especial do Anime e mais

Olá, treinadores! Sejam bem-vindos a mais um resumo semanal das notícias da franquia Pokémon. Hoje temos quatro tópicos diferentes e muito legais para abordar: a votação do próximo dia comunitário de Pokémon GO, o novo episódio especial do anime, o podcast oficial da Pokémon Company e o novo jogo arcade que será lançado no Japão. Vamos lá!

Votação do Dia Comunitário de Pokémon GO

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A Niantic vai deixar os jogadores de Pokémon GO escolherem os próximos Pokémon protagonistas do evento Dia Comunitário de setembro e outubro de 2020!

Nesta votação, os jogadores terão as seguintes opções de escolha: Caterpie, Porygon, Grimer e Charmander. O primeiro colocado será o protagonista do Dia Comunitário de setembro (20 de setembro), enquanto o segundo colocado será o destaque de outubro (17 de outubro). 

A votação acontecerá pelo Twitter no próximo final de semana. Até o momento, apenas Porygon não possui sua versão Brilhante (Shiny) disponível em Pokémon GO, o que o torna um grande candidato a vencer a votação. Cada um destes Pokémon aprenderá um movimento exclusivo que ainda será revelado.

Episódio Especial do Anime em Planetários do Japão


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Um novo episódio especial do anime Pokémon será exibido em diversos planetários espalhados pelo Japão a partir de setembro. O título será "Uma Mensagem da Aurora" e mostrará Ash e Goh pesquisando a respeito dos mistérios da aurora e sua relação com o Pokémon lendário Suicune. Confira a sinopse:

"Quando o sol entra em um novo ciclo, há uma chance de Suicune, o lendário Pokémon conhecido como Aurora, aparecer! Ash e Goh vão para a Vila Aurora em uma missão de pesquisa do Laboratório Sakuragi para investigar a conexão entre Suicune e as auroras. Lá eles encontram Ema, uma garota que é filha de um pesquisador de Aurora. Mas então a Equipe Rocket aparece tentando roubar Pikachu! Eles conseguirão alcançar a aurora e encontrar Suicune?"

A exibição deste episódio especial será restrita aos planetários japoneses e não poderá ser assistido de nenhuma outra forma.

Podcast Oficial da Pokémon Company

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A Pokémon Company lançou o seu primeiro podcast oficial organizado pela Play! Pokémon, que vai focar principalmente no cenário competitivo da franquia. Ele será conduzido por Jay Blake e contará com as contribuições de Brendan “Burnside” Hansen, Kyle Sucevich, Kay Dyson, Mia Violet e Scott Glaza.

O primeiro episódio foi lançado na última quarta-feira para falar a respeito das finais do torneio Pokémon Players Cup. Um novo episódio será lançado toda quarta-feira até o dia 09 de setembro. Até o momento, parece que o podcast terá uma duração limitada.

Ele já está disponível nos principais agregadores de podcast e pode ser conferido também no canal oficial da Pokémon Company no Youtube e Twitch.

Jogo Arcade Pokémon Mezastar

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A Pokémon Company também anunciou o lançamento de um novo jogo de arcade no Japão com o nome "Pokémon Mezastar". O jogo será lançado no dia 17 de setembro, como sucessor de Pokémon Ga-Olé.

Este jogo envolve a utilização de discos de diferentes espécies de Pokémon em batalhas 3x3. Também haverá um modo de batalha contra outro jogador, com a tela da máquina de arcade compartilhada. Um tipo especial de disco chamado "Star Pokémon" vai conter Pokémon muito poderosos e raros, como lendários e míticos.

Estas foram as novidades da última semana, espero que tenham gostado! Para continuar acompanhando todas as notícias do mundo Pokémon diariamente, acesse a Pokémon Blast News. Até a próxima!

Escrito por: Danilo Andretta

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

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Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: certification@abs-qe.com - Telefone: (11) 2595-4202 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: saas@saasaccreditation.org - Telefone: (212) 391-2106

Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

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