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06.07.2020

Dica de livro: "O Dia do Curinga", de Jostein Gaarder

Baralho e filosofia num livro super bacana. Conheça o livro "O dia do Curinga"!

Dica de livro: "O Dia do Curinga", de Jostein Gaarder
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Anita, a mãe do pequeno Hans-Thomas, desapareceu após uma viagem existencial para a Grécia.

Acompanhado de seu pai, um filósofo-marujo amante de baralhos, o garoto parte de sua terra natal para procurá-la pela Europa.

No caminho, Hans recebe um minúsculo livro e descobre que a história apresentada na publicação está ligada a muitos aspectos de sua vida. A partir daí, tem início uma bela aventura que mistura temas como destino e existência.

A história de O Dia do Curinga é divertida e inteligente. O autor norueguês Jostein Gaarder, conhecido pelo seu best-seller O Mundo de Sofia, apresenta uma visão da vida e do ser humano que se perde na rotina do dia-a-dia.

Misturando baralhos e filosofia, a obra lembra clássicos como As Viagens de Gulliver, de Jonathan Swift, e Alice no País das Maravilhas, de Lewis Carrol.

Uma das coisas mais legais de O Dia do Curinga é a sua ligação com o mundo das cartas.

Além de ser dividido em 53 capítulos – um para cada carta do baralho e mais um para o curinga –, a obra apresenta um inusitado calendário de cartas em determinado momento da história.

Sim, é possível contar o tempo utilizando as cartas de um baralho! Não acredita? Pois veja só.
 

O calendário de cartas

No nosso calendário, o ano é composto de 365 dias, divididos em 12 meses. A cada quatro anos, há o ano bissexto, que é quando o mês de fevereiro ganha um dia a mais.

O calendário do livro é baseado na quantidade de cartas e naipes que um baralho possui.
Um baralho comum tem 52 cartas, o mesmo número de semanas que temos no calendário gregoriano: são 52 semanas e 1 dia.

Assim, no ano do calendário de cartas, cada semana é representada por uma carta no baralho.

Elas são divididas em 13 meses de 28 dias, sendo um mês para cada carta (número) – começando pelo Ás e terminando no Rei.

Assim como as estações do ano são quatro, o número de naipes do baralho também são. Desta maneira, cada naipe representa uma estação diferente: os ouros são a primavera, os paus são o verão, as copas são o outono e as espadas são o inverno.

Mas e aquele dia que sobrou? Ele é, afinal de contas, o Dia do Curinga! Trata-se de um dia extra que não pertence a ninguém – e, nos anos bissextos, acontece em dose dupla! Legal, né? =D

O Dia do Curinga é uma viagem, literalmente. Fica aí uma bela dica de leitura do Blog da Copag. Depois volte aqui e diga pra gente se você gostou (quem já leu pode comentar também)! 

Escrito por: Equipe Copag

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

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15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

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Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

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