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08.09.2020

Dia do Baralho: todas as curiosidades sobre essa data incrível

Ama baralhos, assim como a gente, e não vê a hora do Dia do Baralho chegar para comemorar com uma boa jogatina? Então, enquanto nosso dia não chega, vem conferir umas curiosidades sobre a data.

Dia do Baralho: todas as curiosidades sobre essa data incrível
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Ama uma boa jogatina e não perde nunca a oportunidade de pegar o primeiro baralho que tiver a sua frente para chamar quem está mais próximo de você e jogar um bom carteado?

 

Então, obviamente, você é um apaixonado por baralhos e, com certeza, não vê a hora de chegar o dia 13/9 (se você é um baralho lovers, sabe do que a gente tá falando, né?) pra gritar pro mundo inteiro: bora jogar pelo Dia do Baralho! (se você não sabia, provável que agora tenha se lembrado, né? hehehe).

 

E, agora, você deve estar pensando: “ah, Copag, mas é óbvio que eu sabia que dia 13/9 é o Dia do Baralho e é claro que eu vou comemorar, nem precisava ter lembrando, né?”.


Então, tá bom! Mas, a gente aproveitou o momento e veio contar o que poucas pessoas conhecem sobre esse universo.

 

E aí, já tem uma ideia do que estamos falando? Não?! Ok, Ok, sem problemas.


Vamos compartilhar com você a real história da invenção do Dia do Baralho e algumas curiosidades sobre a data.

 

Apostamos que isso você não imaginava que era isso, né? … Mas, e aí, ficou curioso pra saber? Então, vem com a gente!

 

Dia do Baralho: como e por que surgiu?

 

O 1º Dia do Baralho no Brasil rolou em 2013, e a Copag tem tudo a ver com isso. E sabe como?

 

Pensando em uma forma de comemorar todas as boas histórias e os ótimos momentos que as cartas proporcionam na vida das pessoas, a Copag criou o Dia do Baralho, 13/9.


E, agora você deve estar se perguntando: mas por que, exatamente o dia 13 de setembro foi escolhido?

 

Bom, olha só que legal: a data escolhida foi uma homenagem ao Baralho 139, aquele que todo mundo com certeza já usou para jogar carta com os amigos ou a família, e que é o favorito da maioria das pessoas, o mais vendido e amado do país.

 

Com ações de marketing em todo o nosso Brasil, a Copag conseguiu dar outra dimensão ao dia 13/9, tornando-o, de uma data qualquer, para um dia com comemorações em todo território nacional, como forma de agradecer por tudo o que as cartas nos proporcionam (alegria, boas histórias, risadas, diversão, etc.).

 

A maiores curiosidades sobre o baralho

 

Agora que você já sabe o motivo da data, vem conhecer as melhores curiosidades que a gente separou para você. Confere aí:

 

  • ♠Até hoje, a carta de baralho que mais gerou polêmica foi o Ás de espadas, também chamada de “carta da morte”.
    E por que raios essa carta ganhou esse nome, minha gente? Porque o ítalo-americano, Joe Masseria, foi encontrado assassinado com um Ás de espadas na mão. Assustador, né?
  •  
  • ♠Ah, ainda tem outro caso da “carta da morte”: durante a guerra do Vietnã, os EUA utilizavam o Ás de espadas como uma arma de terror psicológico, que significava que a morte estava próxima.
    Para abalar os inimigos, eles colocavam cartas sobre os vietcongues que matavam. Credo, hein! Ainda bem que isso aí é uma história bem antiga...;
  •  
  • ♠Se você curte cartas e já para pensar: Por que “Ás” em vez de “um”? A resposta tá aí e vem do latim: a palavra “Ás” significa “um” nessa língua;
  •  
  • ♠Já ouviu falar sobre o “jogo de 250 milhões de dólares”? Esse foi o preço que a família real do Catar pagou no quadro “Os Jogadores de Carta”, feito pelo pintor francês Paul Cézanne.
    A tela, com dois homens jogando baralho, foi arrematada em 2011, e ficou conhecida por ser a obra de arte mais cara da história;
  •  
  • ♠Sabia, também, que se você pegar um baralho e somar o valor de todas as cartas, se atinge o número 364 que, somado ao curinga, dá o mesmo número de dias que a Terra demora para dar a volta ao sol? Caraca, essa tenho certeza que te entrigou;
  •  
  • ♠Os quatro naipes correspondem ao número das estações de um ano;
  •  
  • ♠52 cartas representam o número de semanas que um ano tem;
  •  
  • ♠Um naipe possui 13 número de cartas, mesma quantidade de fases da lua.

 

Com tanta coisa sobre baralho, não tinha como não ter uma data pra ele, não é mesmo? E para comemorar com você, a Copag preparou várias surpresas!

 

É claro que a gente não ia deixar o Dia do Baralho passar em branco: por isso, criamos promoções, descontos, concursos culturais e campanhas especiais para comemorar. Vá até a nossa loja online e confere! 

 

Escrito por: EQUIPE COPAG

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

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Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: certification@abs-qe.com - Telefone: (11) 2595-4202 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: saas@saasaccreditation.org - Telefone: (212) 391-2106

Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

Através dos compromissos firmados, nós visamos:

  • Melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão integrado, que compreende obediência aos requisitos estabelecidos nas normas ISO-9001, ISO-14001 e SA 8000;
  • Prevenir a poluição e reduzir os impactos ambientais;
  • Cumprir com todas as obrigações legais pertinentes, outros requisitos subscritos, e com os instrumentos internacionais (as convenções da Organização Internacional do Trabalho e Declarações de Direitos) e suas interpretações que sejam referentes à norma SA 8000;
  • Oferecer aos seus colaboradores condições dignas de trabalho;
  • Valorizar e apoiar o exercício à cidadania;
  • Manter um processo de comunicação com as partes interessadas;
  • Assegurar padrões elevados de segurança e saúde para as pessoas expostas aos riscos inerentes às atividades da organização;
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