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06.07.2020

Copag lança 139 Experience especial para mágicos

Uma linha de baralhos exclusiva para mágicos profissionais. Conheça!

Copag lança 139 Experience especial para mágicos
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Se o 139 Experience já é o baralho da Copag mais utilizado por mágicos profissionais, agora ele será ainda mais: apresentamos dois baralhos especiais preparados para diversos efeitos.

Trata-se dos baralhos
139 Experience Especial Vol. 1 e Vol. 2.

No 139 Experience Especial Vol. 1 você encontrará:

  • -8 cartas verso azul/verso azul
  • -8 cartas verso vermelho/verso vermelho
  • -8 cartas verso azul/verso vermelho
  • -8 cartas face branca/verso azul
  • -8 cartas face branca/verso vermelho
  • -8 cartas face normal/verso branco
  • -6 cartas face branca/verso branco

Já o 139 Experience Especial Vol. 2 possui 54 cartas dupla face.

Para fazer os efeitos com as cartas, é necessário ter um baralho 139 Experience comum.
A compra de qualquer versão do 139 Experience Especial inclui também 1 curso de mágica do Portal da Mágica.

(Atualização: Esse curso era válido somente até dezembro de 2015, mas todos aqueles que compraram recentemente o produto poderão acessar o curso até dezembro de 2016 – basta enviar um e-mail para copag@copag.com.br com o número do voucher para nós validarmos.)

Toda a linha 139 Experience está disponível na Copag Loja. Conheça mais essa novidade! Acesse agora mesmo a nossa loja online!

 

Escrito por: Equipe Copag

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

https://www.canalintegro.com.br/copag


Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: certification@abs-qe.com - Telefone: (11) 2595-4202 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: saas@saasaccreditation.org - Telefone: (212) 391-2106

Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

Através dos compromissos firmados, nós visamos:

  • Melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão integrado, que compreende obediência aos requisitos estabelecidos nas normas ISO-9001, ISO-14001 e SA 8000;
  • Prevenir a poluição e reduzir os impactos ambientais;
  • Cumprir com todas as obrigações legais pertinentes, outros requisitos subscritos, e com os instrumentos internacionais (as convenções da Organização Internacional do Trabalho e Declarações de Direitos) e suas interpretações que sejam referentes à norma SA 8000;
  • Oferecer aos seus colaboradores condições dignas de trabalho;
  • Valorizar e apoiar o exercício à cidadania;
  • Manter um processo de comunicação com as partes interessadas;
  • Assegurar padrões elevados de segurança e saúde para as pessoas expostas aos riscos inerentes às atividades da organização;
  • Atuar com foco na obtenção de resultados para todas as partes interessadas;