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05.05.2020

CartaMundi adquire empresa de cartão de jogo dos EUA

Aquisição para expandir o Portfólio dos produtos oferecidos pela Cartamundi aos consumidores. Saiba mais!

CartaMundi adquire empresa de cartão de jogo dos EUA
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Turnhout, 3 de Junho de 2019 – O grupo belga Cartamundi de propriedade privada assinou um acordo para comprar The United States Playing Card Company (USPC) de sua empresa controladora Newell Brands. 


O foco da aclamada fabricante de baralhos é na América do Norte e Espanha. Com esta aquisição, Cartamundi continua a investir no mercado de entretenimento global.

The United States Playing Card Company, dona das marcas icônicas tais como, Bicycle®, Bee®, Hoyle® e Fournier®, é referencia global dentro do mundo dos baralhos.


O negócio emprega mais de 350 pessoas e tem fábricas nos EUA na cidade de Erlanger (Kentucky) e na Espanha na cidade de Vitoria (Álava). In 2018 USPC realizou vendas líquidas de aproximadamente 112 milhões de dólares.

“Nós estamos entusiasmados com a oportunidade e ansiosos para dar as boas-vindas à The United States Playing Card Company ao Grupo Cartamundi.
A USPC é uma companhia renomada globalmente e, como nós, tem uma paixão por seus produtos e consumidores. Os segmentos nos quais a USPC opera são perfeitamente complementares aos daqueles da Cartamundi. Este investimento mais adiante oferecerá o propósito da Cartamundi de compartilhar a magia de jogar com seus consumidores mundialmente.”

–Stefaan Merckx, CEO of Cartamundi


“Nós estamos encantados com a perspectiva de unir forças com a Cartamundi e influenciar a rica história e paixão de ambas as empresas na produção de baralhos, bem como nossa presença complementar global. Nós estamos ansiosos para trabalhar juntos, aprofundar, compartilhar e encantar consumidores ao redor do globo.”

–Michael Slaughter, CEO of USPC


A Cartamundi quer expandir seu alcance geográfico por meio de novos países e novos canais. Esta aquisição proposta é um avanço lógico, porque a USPC é uma empresa forte no crescimento do segmento de cardistry, casino e baralhos especializados.


A empresa incorporada empregará 2,500 pessoas e operará 13 fábricas de ponta em quatro continentes. Como tal, a Cartamundi tem um forte compromisso local.


Um compromisso com seus consumidores, mas também com a economia local e o meio ambiente.


“Consumidores de diferentes regiões têm necessidades diferentes. A melhor maneira para servi-los é confiar no conhecimento e experiência das equipes locais.”

  – Stefaan Merckx, CEO of Cartamundi



Compromisso Local

Espera-se que a transição seja fechada na segunda metade de 2019, sujeita às condições de fechamento habituais, incluindo aprovações regulatórias.


Alta Capital Partners atuou como consultor financeiro e a Hughes Hubbard & Reed LLP atuou como consultor jurídico para a Cartamundi na transição.

 

Sobre a Cartamundi

Cartamundi do Latim “Cards for the World”. Com a história datada de 1765, a Cartamundi é a empresa líder mundial de baralhos e jogos de tabuleiro e soluções digitais.


Com uma rede própria de escritórios de vendas, 11 fábricas de ponta e uma mão de obra de mais de 2,200 pessoas, a Cartamundi é uma proeminente e crescente fornecedora global de baralhos, jogos e indústria de brinquedos.


Em 2018, a Cartamundi gerou uma receita de aproximadamente 440 milhões de dólares.
Jogos lendários tais como Monopoly® e Pokémon® sairam da linha de produção da Cartamundi, assim como muitas variedades de baralhos e jogos de cartas para consumidores bem como para casinos.


Com suas fortes marcas tais como, Color Addict®, Shuffle®, COPAG® and Grimaud®, a Cartamundi criou uma variedade atraente de baralhos, jogos de cartas para crianças e jogos para famílias os quais podem ser encontrados em todas as principais varejistas através do globo.

Tudo contribuindo para o propósito de satisfação da Cartamundi de “Compartilhar a Magia de Jogar Juntos”.


Os escritórios centrais da Cartamundi’s estão localizados em Turnhout, Bélgica. As fábricas estão localizadas Japão, Índia, Polônia, Alemanha, França, Bélgica,Reino Unido, Irlanda, Estados Unidos e Brasil.



Sobre a Newell Brands

Newell Brands (NASDAQ: NWL) é uma empresa líder de bens de consumo com um forte portfólio de marcas bem conhecidas, incluindo Paper Mate®, Sharpie®, Dymo®, EXPO®, Parker®, Elmer’s®, Coleman®, Marmot®, Oster®, Sunbeam®, FoodSaver®, Mr. Coffee®, Graco®, Baby Jogger®, NUK®, Calphalon®, Rubbermaid®, Contigo®, First Alert®, e Yankee Candle®.


Para centenas de milhões de consumidores, a Newell Brands torna a vida melhor todos os dias, onde eles moram, aprendem, trabalham e brincam.


Adicionais sobre a Newell Brands está disponível no site da empresa www.newellbrands.com.


Contatos da media

Marco van Haaften
International Marketing Director
+32 14 448 263 / +32 479 782 508
marco.van.haaften@cartamundi.com



Peggy Leysen
Executive Assistant
+32 14 445 943
peggy.leysen@cartamundi.com

 

 

Escrito por: Equipe Copag

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A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

https://www.canalintegro.com.br/copag


Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: certification@abs-qe.com - Telefone: (11) 2595-4202 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: saas@saasaccreditation.org - Telefone: (212) 391-2106

Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

Através dos compromissos firmados, nós visamos:

  • Melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão integrado, que compreende obediência aos requisitos estabelecidos nas normas ISO-9001, ISO-14001 e SA 8000;
  • Prevenir a poluição e reduzir os impactos ambientais;
  • Cumprir com todas as obrigações legais pertinentes, outros requisitos subscritos, e com os instrumentos internacionais (as convenções da Organização Internacional do Trabalho e Declarações de Direitos) e suas interpretações que sejam referentes à norma SA 8000;
  • Oferecer aos seus colaboradores condições dignas de trabalho;
  • Valorizar e apoiar o exercício à cidadania;
  • Manter um processo de comunicação com as partes interessadas;
  • Assegurar padrões elevados de segurança e saúde para as pessoas expostas aos riscos inerentes às atividades da organização;
  • Atuar com foco na obtenção de resultados para todas as partes interessadas;