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17.07.2020

A mão do homem morto

Conheça a história mais macabra do poker.

A mão do homem morto
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A mão do homem morto é uma das histórias mais famosas do poker e, com certeza, a mais macabra. Tudo começou em 2 de agosto de 1876, em um dos populares “saloons” no estado de Dakota, nos Estados Unidos.

Foi nesse local que Jack McCall matou James Butler Hickock (mais conhecido como “Wild Bill Hickock”), com um tiro na parte de trás da cabeça. A bala teria atravessado James, que morreu instantaneamente, e ainda acertado outro jogador no pulso. O assassinato teria acontecido enquanto a vítima disputava uma partida de poker. Isso fez com que a mão que ele, teoricamente, segurava passasse a ser considerada maldita.

Hoje, a versão mais conhecida sobre as cartas da vítima diz que ele possuía dois pares, de A e 8. Ambos os pares eram de cartas pretas e a quinta carta era desconhecida. A modalidade, na ocasião, era o 5-card Stud. No entanto, em mais de 100 anos de história, outras mãos foram consideradas como sendo a da morte.

A primeira referência ao fato surge 10 anos depois do acontecido. Nessa versão, a mão foi descrita como um full house de J com T. Nas décadas seguintes, full houses de J com 7 e de J com 8 também foram descritos como sendo a mão do homem morto.

No entanto, a definição da mão aceita hoje como a “dead man’s hand” vem de um livro publicado em 1926. Entitulada “Wild Bill Hickock: O Príncipe dos Pistoleiros” (em tradução livre), a obra de Frank Wilstach descreveu a mão como ela é conhecida hoje, popularizando essa versão.

As cartas exatas que Will Bill segurava no momento do assassinato provavelmente serão para sempre um mistério. No entanto, a história já está marcada no imaginário popular. Um exemplo é a presença das cartas da “mão do homem morto” na insígnia do Departamento de Homicídios da Polícia Metropolitana de Las Vegas.

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Escrito por: Superpoker

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1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

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16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

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