Copag
COPAG.Oficial copagoficial copagoficial copag-cartamundi CopagOficial copag.games pokemoncopag/ copagpokemon CopagPokemon
Copag
COPAG.Oficial copagoficial copagoficial copag-cartamundi CopagOficial
Português Español English
Produtos A Copag Blog Grupo Cartamundi Cartas Personalizadas Cartas para Cassino Faça seu Jogo Regras A História do Baralho Pokémon Fale com a Gente
Voltar ao Blog Voltar ao Blog
06.07.2020

13/9 é o Dia do Baralho. Participe!

Saiba o porquê o dia da baralho é comemorado no dia 13 de setembro!

13/9 é o Dia do Baralho. Participe!
Facebook Twitter Linkedin E-mail

Data será marcada por muitas novidades e comemorações

Você já reparou que existe um dia para tudo? O que não falta no calendário são datas comemorativas para os mais variados temas.

Pode parecer inacreditável, mas até outro dia não havia uma data específica para comemorar o Dia do Baralho.

Mas, em 2013, essa injustiça finalmente foi reparada! 

Anote na sua agenda: nesta sexta, dia 13/9, será comemorado oficialmente o primeiro Dia do Baralho no Brasil.

E por que 13 de setembro? Simples: a data é uma clara referência ao Copag 139, o baralho mais tradicional do nosso país. Legal, né?!

Como parte das comemorações do Dia do Baralho, a Copag preparou várias surpresas. Uma delas é uma edição especial do 139 baseado na biodiversidade brasileira. 

Ele é tão exclusivo que cada caixinha tem um número de série único!

Outra novidade é o lançamento do documentário O Dia do Baralho, com emocionantes depoimentos de pessoas que desenvolveram uma relação afetiva com as cartas.

Descubra a origem desse jogo tão popular e veja como o baralho exerce grande influência em nossas vidas! 



Fora isso, um concurso cultural vai premiar a melhor história envolvendo baralhos com uma viagem para o Conrad Resort & Casino, no Uruguai! 

 

Evento de lançamento

O primeiro Dia do Baralho será comemorado numa grande festa exclusiva na Ludus Luderia, um bar super divertido de São Paulo que é especializado em jogos.

Haverá muita gente bacana e diversas atrações, como a exibição do documentário O Dia do Baralho, mesas de jogos valendo prêmios, todos os jogos da Copag disponíveis, poker a noite toda, show de mágica e muito mais!

 

Atenção às regrinhas:

  • Este miniconcurso é de caráter exclusivamente cultural. A participação no mesmo é livre e gratuita, não estando vinculada a pagamento ou aquisição de qualquer tipo de produto, bem ou serviço.
  • Concorrem aos convites todos os que comentarem neste post, das 18h do dia 10/09/2013 até as 16h de 12/09/2013, criando um período de até 30 palavras (descontando os artigos e conjunções) explicando por que merecem ganhar um convite. Os comentários que não atenderem à proposta serão automaticamente descartados.
  • Os participantes podem responder quantas vezes quiserem. A definição das melhores respostas será feita exclusivamente por uma comissão julgadora da Copag, que analisará os seguintes critérios: adequação ao tema, criatividade e clareza de ideias. A decisão será de caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.
  • O resultado do concurso será divulgado no blog e nas redes sociais da Copag até as 12h de sexta-feira, dia 13/09/2013.
  • Os vencedores serão contatados pelo e-mail informado no comentário e receberão todas as orientações necessárias para validar suas participações na festa do Dia do Baralho, a ser realizada dia 13/09/2013, das 19h à 0h, na Ludus Luderia (Rua Treze de Maio, 972, São Paulo/SP). O convite é pessoal e intransferível com direito a um acompanhante.
  • A simples participação no concurso implica no total conhecimento e na aceitação irrestrita deste regulamento.

Atualização em 12/9

E estes foram os vencedores: Viviane Silva, Well Calix, Anderson Ferreira, Renata, João Roberto Topete, Márcia Souza, Erick Bruno, Vargas, Carla Saraiva e Stéphanie.

Fiquem ligados no e-mail de vocês e respondam até amanhã às 10h para dar tempo de reservarmos vocês na festa, ok!

Obrigado a todos os que participaram!

Escrito por: Equipe Copag

Mais artigos desse autorMais artigos desse autor

Notícias relacionadas

06.07.2020 06.07.2020

Chegou a coleção Black & White – Explosão de Plasma

Nova expansão "Black and White - explosão de Plasma" já está à venda na Copag Loja e nos revendedores autorizados

Leia mais +
17.07.2023 17.07.2023

Confira as fotos da nossa Copa Truco Belo Horizonte!

AS FOTOS DO TORNEIO FICARAM ÓTIMAS

Leia mais +
12.07.2023 12.07.2023

Conheça as 10 mãos mais potentes de Poker

Anote aí para não esquecer nunca mais!

Leia mais +
Quer receber nossas novidades no seu e-mail?
Assine Aqui
Copag
Produtos A Copag Blog Cartas Personalizadas Cartas para Cassino Faça seu Jogo Regras Pokémon Fale com a Gente
  • @COPAG.Oficial @COPAG.Oficial @copagoficial @copagoficial @copagoficial @copagoficial
    @PokemonCopag @PokemonCopag @CopagPokemon @CopagPokemon Canal Copag Canal Copag
    Copag - Cartamundi Copag - Cartamundi Promocionais - Copag @copagoficial @copag.games
  • SAC

    Serviço de Atendimento ao Cliente Copag

    copag@copag.com.br
Código de Conduta Política Certificados Balanço Social Trabalhe Conosco

Copyright © 2023 Copag. Todos os direitos reservados.

Duo Studio

Código de Conduta

A Copag da Amazônia S/A, voluntariamente comprometeu-se em conduzir seus negócios de acordo com elevados padrões éticos e comerciais, estando em acordo com os principais requisitos e padrões internacionais, incentivando seus parceiros e fornecedores a se comportarem da mesma maneira. A Copag tem uma intensa preocupação com a qualidade das condições de trabalho e mantém um esforço contínuo para a melhoria dessas condições, e deixa de forma clara a todas as partes interessadas o total compromisso com os princípios listados neste código de conduta.

1. Trabalho infantil: A organização não deve se envolver ou apoiar a utilização de trabalho infantil.

2. Trabalho forçado: A organização não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado ou compulsório, nem requerer do pessoal “depósi- tos” ou reter documentos originais de identidade no início do trabalho na organização. Todo trabalho, incluindo horas extras, será voluntário.

3. Condições de saúde e segurança no trabalho: A organização deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável e deve tomar medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança para seus funcionários, incluindo questões relacionadas à prevenção de incên- dio, evacuação de emergência,uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos.

4. Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: A organização deve respeitar e informar os direitos de todo o pessoal, a formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente.

5. Discriminação: A organização não deve realizar ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.

6. Práticas disciplinares: A organização deve tratar todo pessoal com dignidade e respeito. Não deve se envolver ou tolerar a utili- zação de punição corporal, mental ou coerção física e abuso verbal.

7. Horário de trabalho: A organização deve estar em conformidade com as leis aplicáveis, com os acordos de negociação coletiva (quando aplicável) e com os padrões da indústria sobre horários de trabalho, folgas e feriados públicos.

8. Remuneração e Benefícios: A organização deve respeitar o direito do pessoal a um salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a pelo menos os padrões mínimos legais ou a indústria, ou ao acordo de negociação coletiva (quando aplicável). Os benefícios dos empregados devem ser fornecidos de acordo com os requi- sitos nacionais e locais.

9. Anticorrupção: A organização declara que cumpre com todas as normas e legislação anticorrupção aplicáveis à condução de seus negócios e além disso não apoia ou tolera negócios que não sejam conduzidos de maneira ética e apropriados ou que usam subornos, propinas ou forneçam presentes, favores ou serviços para obter vantagem.

10. Proteção de Informações Pessoais: A organização deve proteger a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais.

11. Proteção de Propriedade Intelectual: A organização deve proteger a propriedade intelectual de clientes e fornecedores e deve seguir todas as leis de propriedade intelectual aplicáveis.

12. Impacto Ambiental: A organização deve manter um compromisso com programas e práticas ambientais sólidos visando à pre- venção da poluição, gerenciamento de recursos naturais e controle de emissões atmosféricas, incentivando a redução e a reciclagem de resíduos. A mesma deve cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao meio ambiente e descartar materiais tóxicos de maneira controlada e segura. Para esse fim, a organização deve incentivar a realização de negócios com clientes e fornecedores que se dedi- cam igualmente a buscar esforços contínuos para melhorar a compatibilidade de suas operações com o meio ambiente.

13. Qualidade do Produto: A organização deve produzir produtos de qualidade e seguir requisitos rigorosos através da obtenção de matérias-primas de qualidade provenientes de fornecedores confiáveis.

14. Minerais de Conflito: A organização deve se empenhar em fornecer componentes e materiais de empresas que não usam mine- rais (Tântalo, Estanho, Tungstênio, Ouro) de áreas de conflito que direta ou indiretamente financiem ou beneficiem grupos armados na República Democrática do Congo (RDC) ou nos países vizinhos.

15. Madeira: A organização deve proibir o uso de madeira extraída ilegalmente e produtos derivados dessa madeira em todos os produtos e em suas instalações.

16. Cumprimento das Leis Aplicáveis: A organização deve estar em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou normas locais aplicáveis a seus negócios e os padrões do setor estabelecidos em suas localidades. Em caso de qualquer conflito entre as disposições das leis, regulamentos ou normas anteriores e as disposições deste documento, a que contém os padrões mais elevados deverá prevalecer.

17. Comunicação de Princípios: A organização deve comunicar esses princípios aos funcionários em uma forma oral e escrita apropriada e empreenderá esforços para educar os colaboradores sobre esses princípios periodicamente.

Revisão 01 - 06 de Novembro de 2018

Canal da Ética

Utilize o canal abaixo para relatar preocupações éticas e resolver dúvidas relacionadas ao Código.

https://www.canalintegro.com.br/copag


Em casos de violações não-resolvidas contactar : ABS Quality Evaluations - Email: certification@abs-qe.com - Telefone: (11) 2595-4202 ou SAAS – Social Accountability Accreditation - Email: saas@saasaccreditation.org - Telefone: (212) 391-2106

Política

A COPAG tem a missão de proporcionar diversão e entretenimento a todas as pessoas de todas as idades por meio de jogos de cartas, estando comprometida com a satisfação dos clientes e com o desenvolvimento sustentável.

Com o objetivo de garantir esta missão, nós firmamos compromisso com o Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001, Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001, Responsabilidade Social SA 8000 e o Programa de Melhoria Contínua “Copag Smart Way” inspirado no Sistema Lean Manufacturing.

Através dos compromissos firmados, nós visamos:

  • Melhorar continuamente a eficácia do sistema de gestão integrado, que compreende obediência aos requisitos estabelecidos nas normas ISO-9001, ISO-14001 e SA 8000;
  • Prevenir a poluição e reduzir os impactos ambientais;
  • Cumprir com todas as obrigações legais pertinentes, outros requisitos subscritos, e com os instrumentos internacionais (as convenções da Organização Internacional do Trabalho e Declarações de Direitos) e suas interpretações que sejam referentes à norma SA 8000;
  • Oferecer aos seus colaboradores condições dignas de trabalho;
  • Valorizar e apoiar o exercício à cidadania;
  • Manter um processo de comunicação com as partes interessadas;
  • Assegurar padrões elevados de segurança e saúde para as pessoas expostas aos riscos inerentes às atividades da organização;
  • Atuar com foco na obtenção de resultados para todas as partes interessadas;